ANTE / PROJEMENTODOS | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27194 REJEITADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a efetivação de sustitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Inclua-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27887 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para acrescentar o ítem IX ao artigo
45 do Substitutivo do Relator:
IX - Resolver sobre a conveniência de
instalação de agências bancárias que possam
propiciar a evasão da poupança ou de outras
rendas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposta consignada
pela Emenda é matéria de Lei Ordinária. Além de estar restri-
ta à iniciativa do Executivo Federal. | |
1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27888 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 26 do Substitutivo
do Relator:
Art. 25 - Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados
inconstitucionais através de ação judicial. | | | Parecer: | Pretende que a redação do art.26 do Substitutivo do Re -
lator seja a seguinte: "Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados inconstitucio -
nais através de ação judicial".
A nosso ver, a referida declaração de inconstitucionalidade
deve se dirigir também a outros atos que não os meramente a-
dministrativos.
Pela rejeição. | |
1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27889 APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 15 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar e os procuradores junto aos Tribunais de
Contas e Conselhos de Contas dos Municípios serão
aproveitados em cargo do quadro da respectiva
carreira. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27890 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para incluir, nas Disposições
Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - Os concursos públicos ainda válidos
terão seus prazos prorrogados por mais (5) cinco
anos e, antes desse prazo, outro não serão
realizados para os cargos em que candidatos
aprovados estejam à espera de nomeação. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27891 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § do artigo 46 do Substitutivo do
Relator:
Art. 46 -
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do órgão
estadual incumbido das contas municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27892 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 59 - Fica extinto o Instituto da
Enfiteuse e vedada, de imediato, a cobrança de
foros e laudenios. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não o aperfei-
çoa. | |
1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27893 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator:
§ 35 - São garantidos os direitos
hereditários, legítimos ou testamentários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28110 REJEITADA  | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
"Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 1o. - São princípios do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a independência,
assegurada esta à instituição e seus membros. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 1o. - O registro de qualquer ocorrência de
natureza penal ou a instauração de qualquer
investigação criminal serão comunicados ao
Ministério Público, na forma da lei. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28221 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus
incisos a seguinte redação:
§ 4o. - Cada Ministério Público será
organizado por lei complementar de iniciativa de
seu respectivo Procurador-Geral, observando-se:
I - as seguintes garantias:
a) - vitaliciedade decorridos dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampala defesa;
c) - Irredutibilidade de remuneração,
sujeita, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários.
II - as seguintes vedações:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério;
b) - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas;
c) - exercer a advocacia;
d) - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista;
e) - exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179,
seus incisos e parágrafos.
Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo
do Projeto substituitivo.
---Pela rejeição. | |
1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28222 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a
seguinte redação:
Artigo 179: O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Públco do Distrito Federal
e Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto.
O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra
o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada
um deles.
Pela rejeição. | |
1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28976 APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
239.
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28977 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
301.
Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do
dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28978 APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financerias oficiais".
Nova Redação: Art. 255 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28979 PREJUDICADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Cental do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28980 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das
Disposições Transitórias.
b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo
VI do Título IV pelo seguinte:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das Áreas
metropolitanas e das Microregiões.
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Direito Federal e os Territórios
Poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funconamento das regiões de desenvolvimento,
obsrvados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e sometne de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismo regionais executarão planos
regionais de desenvolvimento econômico e social,
encaminhados pelo Poder Executivo, como partes
integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecido no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - insenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanss e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organizção,
o planejamento, a programação e a execução de
fuções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí-
tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con-
tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo
o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis -
ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re -
lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli-
tanas e microregiões.
Pela rejeição. | |
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