ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10172 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX
do seguinte dispositivo, onde couber:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori-
ginal mais clara e precisa.
Somos pela rejeição. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10173 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo emendado - art. 54
Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e
acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das
indenizações decorrentes de danos nucleares, nos
valores que excederem aos limites estipulados pela
legislação ordinária, devidos pelos responsáveis
pelos acidentes nucleares. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10174 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 308:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público Federal, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
econômico." | | | Parecer: | A redação atual do projeto, ao estabelecer a obrigato-
riedade da concessão pelo poder público, deixa em aberto à
possibilidade de delegação pela União, em alguns casos em fa-
vor dos Estados e Municípios.
Mantém-se a expressão "no interesse nacional" em conso-
nância com a magnitude do recursos naturais para a sociedade.
Pela rejeição. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10175 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - O limite à contribuição dos órgãos e
empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo artigo 360 e
seu parágrafo único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10176 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No art. 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10177 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir no artigo 372 do Projeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratização do acesso a permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10179 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 322 do Projeto de
Constituição, parágrafo único nos seguintes
termos:
Art. 322 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos dedomínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer
com que a gleba adquirida se torne produtiva e
cumpra a função social da terra. | | | Parecer: | Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E-
menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do
Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da
função social para uso do imóvel rural.
Pela rejeição. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10180 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O "caput" do art. 383 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10181 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10182 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No Art. 371 do Projeto de Constituição será
acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com os seus valores e princípios
de vida, e de escolher a instituição educacional
de sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen-
da. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10183 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318,
excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordina
ria. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10184 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 277
Substitua-se, pela redação abaixo, a da letra
C do inciso I do artigo 277 do Projeto da Comissão
de Sistematização:
Art. 277 - A União entregará:
c) Um por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento e irrigação, e um por cento
para aplicação na Amazônia e Pantanal
Matogrossense, em defesa da fauna, da flora e do
patrimônio paisagístico. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10185 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 276
Suprima-se parágrafo 1o. do artigo 276
- Suprima-se o § 1o. do artigo 276 | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10186 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto.
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen-
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto
parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas
decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Estre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuízo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Pela aprovação. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10187 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 272
Suprima-se o inciso II do parágrafo 7o. do
artigo 272:
- Suprima-se o inciso II do parágrafo 7o. do
artigo 272: | | | Parecer: | " Emenda visa suprimir o ítem II do par 7 do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, par 7 ítens
I e I, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10188 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 272
Suprima-se do Projeto:
- O inciso II do § 7o. do artigo 272. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
senvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10189 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Inclua-se, na letra q do inciso XV do artigo
12, do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ...
XV - ...
Q - ... ao trabalho produtivo e remunerado,
na forma da lei, à obtenção gratuita de documentos
de identidade pessoal, à realização de curso de,
pelo menos, 1o. grau e ensino profissionalizante
e ao cumprimento da pena em estabelecimento
próximo à residência dos familiares. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "q" do item XV do artigo
12, que se refere ao tratamento legal ao preso.
A matéria mereceu tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação, portanto. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10190 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 17
Modifique-se a redação ao alínea g do inciso
VI do artigo 17 do projeto de Constituição como se
segue:
Art. -...
VI -...
g - não haverá documento sigiloso a respeito
de fatos econômicos, políticos, sociais,
históricos e científicos, passados cinquenta anos
de sua produção. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "g" do item VI do ar-
tigo 17, libera da condição de sigiloso, após cinquenta anos,
documentos que envolvam fatos econômicos, políticos, sociais,
históricos e científicos.
O Projeto reduz esse prazo para vinte anos e, parece-nos,
adequa-se melhor à realidade social em que vivemos.
Pela rejeição. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10191 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 347
Acrescente-se, como inciso X ao artigo 347 do
Projeto da Constituição o que se segue:
X - Incentivar a iniciativa pública e privada
para a produção, segundo rigorosa tecnologia, de
soro anti-ofídico, e contra aranhas e escorpiões. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, deve ser objeto de regu-
lamentação ordinária. | |
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