ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua
morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em caso de sucessão
hereditária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXV, do art. 2o, a seguinte
redação.
"Art. 2o - ..................................
XXXV - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos, não sendo inferior ao número de salários
mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda, apesar de conter vários dispositivos ,
somente inova na questão relativa aos valores dos proventos
que, segundo o autor, devem, sempre, corresponder ao valor do
salário da atividade. Entendemos que, por uma questão de jus-
tiça, os proventos só devem ostentar valor integral nos casos
em que o segurado tenha implementado todas as condições exi-
gidas para a concessão do benefício. Não sendo assim, o va -
lor do provento deverá ser proporcional ao tempo efetivo de
serviço ou de contribuição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
XXXVI - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des-
de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da
cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência
social. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Inclua-se no Art. 38, o seguinte item:
"Art. 38 - Compete ao Poder Público:
XVII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
Flora". | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do texto, que pretende eli-
minar benefícios no sentido de reorientar os investimentos
públicos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS
Dê-se ao item V do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de
evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que,
de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária.
Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de
forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante
da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Estados
Suprima-se o item V, do art. 4o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Estados
Dê-se ao § 2o., do art. 7o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A remuneração dos membros das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, não
poderá ser superior à fixada para os mesmos postos
ou graduações do Exército". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Municípios
Dê-se ao item I, do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. ,.
I - eletividade do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo em
todo o País, observado quanto aos dois primeiros,
a maioria absoluta de votos no primeiro turno. Não
alcançada esta os dois mais votados concorrerão a
nova eleição". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores,
inclusive da administração Pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundos de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizar em lei,
será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao § 3o., do art. 24, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte, instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas Pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Federal
competente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo, vinte e cinco Ministros,
nomeados pelo Presidente da República:
a) um quinto, pelo menos, dentre advogados,
no efetivo exercício da profissão e notório saber
jurídico especializado, e membros do Ministério
Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de no mínimo sete e no máximo,
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) um quinto, dentre advogados e membros do
Ministério Público do Trabalho, com os requisitos
do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de Juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que a
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissídios individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa."
Disposição Transitória
"Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho." | | | Parecer: | prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais
de quinze meses para o término do mandato.
§ 3o. Com licença da Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congressos e missões
culturais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o item VI,
alterando-se o § 3o.:
"Art. 13. Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
............................................
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
foi eleito.
............................................
/ 3o. Nos casos dos incisos III e VI a perda
do mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou
do primeiro suplente, assegurada plena defesa." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, suprimindo-se o parágrafo
único, a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores
receberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o item VIII,
renumerando os seguintes:
"Art. 10 - ..................................
VIII - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13 - O Governo é constituido pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, e
no máximo, por dez (10) integrantes do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Executado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Disposição Transitória
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 2o.". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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