ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do artigo 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada".
;ar | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder
regulamentar". | | | Parecer: | É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do
art. 50, da expressão "do poder regulamentar".
O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê
que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re-
gulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se
mantido como está, representaria conflito de competência de-
ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti-
tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público".
A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a-
preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po-
der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se
trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce-
dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da
lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita-
do no exercício da competência regulamentar ou delegada.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
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