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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
NÃO INFORMADO (17)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
07 (2)
06 (1)
05 (72)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na redação da alínea V, do artigo único do Relatório da Subcomissão a seguinte ressalva grifada: "V - a segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XII do art. F do anteprojeto a seguinte reação: "XII - Estabelecer os Planos Nacionais de Viação e os Planos Nacionais de Transportes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0102-5 A emenda já está atendida na forma do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. os incisos I, II e IV. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os Estados podem incorporar-se entre si, formando nova unidade da Federação, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, mediante lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Parcialmente acolhida, passa a compor a nova redação do artigo 5o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 2o. do art. 38, após "os seus ministros", acrescente-se: "em número de onze" 
 Parecer:  Prejudicada 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 3o. do art. 24, onde consta "nas dez sessões consecutivas e subsequentes" modifique-se para: "Nas dez sessões consecutivas ordinárias e subsequentes." 
 Parecer:  Rejeitada 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de Vereadores Municipais terão suas Comissões Permanentes de Relações Comunitárias, com o objetivo de receber, apreciar e encaminhar propostas legislativas dos cidadãos e de entidades comunitárias." 
 Parecer:  Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator: "Parágrafo único. Terão força de lei as preceituações regimentais e de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  Prejudicada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público." Relator: Deputado Plinio Arruda Sampaio SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, dos Distrito Federal e Territórios Art. 36. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo único ............................ Art. 37. No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender ao Custeio das despeses correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juiz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. § 1o. O poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. § 2o. numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais, mensalmente, em duodcésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Suprimido. § 3o. Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0137-5 Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento, quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares alistáveis. Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas pelos poderosos meios de comunicação moderna. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade. As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já explicitadas. Pela rejeição. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.: "Artigo 3o. - O sistema eleitoral é proporcional." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0138-3 Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional. Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional, pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo, do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do Anteprojeto. Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im- plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio- nal, deve ser disciplinada em lei complementar. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto. Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis- tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser regulada em lei complementar. Pela aprovação. 
 Indexação:  NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0141-3 Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto. O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei complementar deve regular inteiramente o novo Sistema eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o sistema. Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos termos da Subemenda apresentada a seguir: "Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito- ral de que trata o art. 3o.. Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité- rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ- fico". Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja Dada a Seguinte Redação: Artigo 20 À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União, compete: I - Apurar as infrações penais prejudiciais aos Serviços Federais e interesses jurídicos da União. II - Reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - Exercer a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. IV - Executar o policiamento ostensivo nas Rodovias Federais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO Do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV - B Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: Art. 21. As unidades da federação organizarão a sua polícia e o seu Corpo de Bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A polícia estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. O Corpo de Bombeiros Estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando. 
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