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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08210 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Seção V Da Advocacia de União Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Advocacia da União. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08211 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER: ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva da União, que estiverem em exercício na data de promulgação desta Constituição, passam a integrar a Advocacia da União de que trata o artigo 186 desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda.