ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03585 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I,
Alínea c
A alínea c, do inciso I do Artigo 282 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
I - ........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é o de deixar explícito que a aplicação
dos recursos previstos na alínea "c" do item I do artigo 282
se dará por intermédio de instituições de fomento regional.
A intenção do Anteprojeto, confirmando o pensamento da Subco-
missão "V-a" e da Comissão "V" é a de que a aplicação de re-
cursos se faça por instituições de fomento regional, não ha-
vendo, portanto, nenhum inconveniente em expressá-la clara-
mente.
Pela aprovação. | |
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