Banco | EMEN | | | • | E |
(2)
| • | G |
(5)
| • | J |
(19)
| • | K |
(4)
| • | M |
(25)
| • | O |
(5)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Art. 14. No prazo de um ano, contado da data
da promulgação desta Constituição, o Tribunal de
Contas da União realizará auditoria das operações
financeiras, relativas a empréstimos e
financiamentos obtidos em instituições, que tenham
implicado responsabilidade de pagamento em moeda
estrangeira pela administração pública, inclusive
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá ao
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos correspondentes atos
praticados. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 90o. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras.
Parágrafo único. As instituições financeiras,
na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de
proteger a economia popular, garantindo depósitos
ou aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o
princípio de que recursos públicos não serão alocados para
cobertura de depósitos ou aplicações malversados em
instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza
jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto,
estabelece que as próprias instituições financeiras criarão
um fundo, destinado a proteger a economia popular.
A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos
princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta
Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe sobre a seguinte redação para o art.
28 do susbtitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 28 - O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público,
condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. - O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. - A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, exluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) Dívida Pública.
§ 3o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualuqer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) - às operações interestaduais e de
exportações;
b) - às operações realizadas com
lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e
minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "b" do item anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in-
clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O artigo 20 e seus parágrafos do anteprojeto
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará, do produto da
arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados, quarenta e cinco por cento, na
forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições oficiais
de fomento.
§ único - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma dste artigo, exluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no artigo 18 e no item I do artigo 19.
Em consequência, deve ser também alterado o
inciso I do § 1o. do art. 27 (Disposições
Transitórias), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - "a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação da Lei Complementar a
que se refere o § 1o. do art. 21, aplicar-se-ão,
respectivamente, os percentuais de dezoito por
cento e de vinte por cento, calculados sobre o
produto da arrecadação dos impostos referidos nos
itens III e IV do art. 13"; | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 21 do anteprojeto
do Sistema Tributário passará a ter a seguinte
redação:
Art. 21
............................................
§ 2o. - Na distribuição dos recuros do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às Unidades Federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 9o. do art. 15.
§ 9o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento, da mercadoria importada do
exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 342, parágrafo
único do artigo 343, artigo 494 e 495
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 342
b) o parágrafo único do artigo 343
c) o artigo 494
d) o artigo 495 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDAqc
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 14, "dos direitos sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se ao termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se integralmente o artigo 356 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea d, inciso XIII, art.
13, do anteprojeto do relator, a palavra prévia:
Art. 13: São direitos e liberdades
individuais invioláveis: (...)
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. (...)
d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados, ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 66, 67, 68 e 69
O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento
Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro-
Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte
redação:
Art..... - A União mediante lei complementar,
definirÁ os critÉrios para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas
por unidades federadas pertencentes ao mesmo
complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua
atonomia, organização e competência.
Art.... - Os Estados federados poderão,
mediante lei complementar, e obedecendo a
critérios estabelecidos pela União, criar Áreas
Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por
municípios contíguos, visando ao adequado
planejamento e à melhor execução das funções
públicas de abrangência metropolitana ou micro-
regional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 341 do Anteprojeto Inicial de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, suprimindo-se os art. 342 e 343:
"Art. 341. A seguridade social será
financiada com recursos provenientes de
contribuições sociais e de receita tributária, na
forma da lei.
Parágrafo Único. As contribuições sociais
objetivam exclusivamente financiar, em relação ao
trabalhador e segundo a destinação do produto da
arrecadação legalmente estabelecida, a previdência
social e a formação do patrimônio individual."" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03592 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 292, § 3o.
O § 30. do art. 292 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimentos das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
Em consequência, o artigo 468 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03937 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I, g
A letra g, do inciso I, do Art. 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03938 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 48, Inciso II
O inciso II, do Artigo 48, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limite com outros países ou
se estendem a territórios estrangeiros; as águas
subterrâneas sunjacentes ao território de mais de
um estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03940 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposto Emendado: Artigo 50 incisos I e II.
O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03941 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 50.
Inclua-se no Artigo 50, do Anteprojeto, os §§
1o. e 2o:
Art. 50 ....................................
§ 1o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial matéria. | |
|