ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 do Título IX - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
Art. 15. - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que não está acorde com
os princípios adotados no Projeto da o
Sistematização e, inclusive, com a Emenda Coeltiva pertinente
com o parecer que oferecemos à matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa o mandato do atual
Presidente da República
Supríma-se o Art. 4, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Substitutivo do ilustre Relator, referente a
fixação do mandato do atual Presidente da
República. | | | Parecer: | Sob o argumento de que a atual Constituição Federal fixa
em seis anos a duração do mandato do Presidente da República,
o nobre Constituinte Nilson Gibson vem de propor a supressão
do art. 4o. do Ato das "Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição, que implica na
fixação em quatro anos do mandato do atual Presidente.
O fundamento de sustentação da presente Emenda sucumbe a
este argumento, inconteste, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram o
honroso encargo sabendo-se detentores de um mandato para um
período de transição política e em razão do que as
circunstâncias políticas do respectivo período é que deveriam
ditar, inclusive quanto ao período de representação, as
normas compatíveis com o objetivo de pleno retorno do País ao
pleno regime democrático, que especialment explicou e justi -
ficou a escolha dos eleitos.
Em razão de tanto, não há falar no precedente
constitucional aludido pelo nobre autor da Emenda, só
erigível como argumento de sustentação de sua manutenção para
situações de normalidade e não quando se trate, como "in casu
", de situação singular a exigir solução política adequada
aos objetivos maiores do fortalecimento das instituições
democráticas neste País.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, pelo Tribunal Federal de
Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar,
Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de
Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal."" | | | Parecer: | A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais
ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo
parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti-
tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a
serem instalados.
Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda
2P00739-2.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 62, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
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