ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Dê-se ao art. 273 da Seção V do Capítulo I do
Título VII do projeto a seguinte redação: "art.
273 - Compete aos municípios instituir impostos
sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de
direitos a eles relativos;
IV - os de serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos estados,
V - vendas a varejo, inclusive de
combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes;
VI - a locação de bens móveis e arrendamento
mercantil"; dada pelo art. 35 do substitutivo
aprovado pela Comissão 2. | | | Parecer: | Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios.
A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário
previsto no projeto para os três níveis de governo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 301
Substitua-se a expressão "proteção
temporária", constante do § 1o. do art. 301 do
Capítulo I do Título VIII do projeto pela
expressão "reserva de mercado." | | | Parecer: | A proteção temporária não se confunde, necessariamente, com a
reserva de mercado.
Há outras formas de proteção (isenções fiscais temporárias,
etc.) que se diferenciam da reserva de mercado.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Capítulo I
do Título VIII do anteprojeto. | | | Parecer: | O § 3o. do art. 303 se afina com os princípios que se
deseja estabelecer para nortear a Ordem Econômica, particu
larmente os da propriedade privada e da livre concorrência.
Além disso, a intervenção do Estado no domínio econômico
tem natureza precária, dentro do espírito consubstanciado
no Projeto; permitir-se, assim, uma abertura para o privile-
giamento do capital estatal, como quer a Emenda do ilustre
Constituinte Haroldo Lima, por diversas razões implicaria em
se estabelecer filosofias conflitantes para a ordem econômi-
ca que se deseja implantar.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 317
Dê-se ao art. 317 do Capítulo II do Título
VIII do projeto a seguinte redação: "art. 317 - O
uso da propriedade rural subordina-se ao bem-estar
da sociedade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio-ambientee deve cumprir função
social"", dada pelo inciso VII do art. 1o. do
substitutivo aprovado pelo Comissão 7, combinada
com a formulação contida no caput do art. 325
original do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição significativa ao aper-
feiçoamento do projeto além de tratar de matéria específica
de legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318 e parágrafos
Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos a
seguinte redação: "Art. 318 - Todo o trabalhador
rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominial,
comunitária ou mista para o desenvolvimento de
suas atividades.
Parágrafo Único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária"", dada
pelo art. 3o. e seu parágrafo único do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 379
Inclua-se a expressão "público"" no final da
redação dada ao artigo 379 do capítulo III do
Título IX do projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação das ver-
bas públicas no ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 381
Dê-se ao art. 381 do capítulo III do Título
IX do projeto a seguinte redação: "art. 381 - As
verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas."" | | | Parecer: | A proposta contraria o espírito do Substitutivo - compa -
tibilizar o financiamento público com a iniciativa priva -
da, embora sob condições.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 396
Inclua-se um parágrafo primeiro no art. 396
do capítulo IV do Título IX do projeto, passando o
parágrafo único original para parágrafo segundo,
com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei
estabelecerá reserva de mercado interno para
garantir o disposto no caput deste artigo", dada
pelo § 1o. do art. 28 do substitutivo do relator
Artur da Távola, apresentada perante a Comissão 8. | | | Parecer: | A proposta do autor "reserva de mercado" está atendido
sob a forma de "proteção temporária" tendo em vista a segu-
rança e o desenvolvimento nacionais, no Título da Ordem Eco-
nômica.
O "parágrafo segundo" sugerido, continua como "parágrafo
único".
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 397
Inclua-se um & 1o. no art. 397 do Capítulo IV
do Título IX do projeto, passando o parágrafo
único original para & 2o, com a seguinte redação:
"& 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas,
de cooperação e de assistência técnica das
empresas referidas no caput deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária", dada pelo & 1o.
do art. 29 do sustitutivo do Relator Artur da
Távola, apresentando perante a Comissão 8. | | | Parecer: | A incondicionalidade do controle tecnológico nacional é
consagrada, de forma genérica, no "caput" do artigo.
Se restrições a essa incondicionalidade podem assumir
formas concretas variadas, a generalidade do princípio fica
melhor resguardada que pela explicitação de procedimento não
exaustivos.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 402
Dê-se ao art. 402 do capítulo V do Título IX
do projeto a seguinte redação: "art. 402 - Compete
ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único: A lei disporá sobre a
criação e composição do Conselho Nacional de
Comunicação". | | | Parecer: | O Relator entende que o Congresso Nacional deve ter a
prerrogativa de vetar decisão do Executivo, mas não acha que
a criação de novo órgão independente tenha a propriedade de
democratizar o processo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inclua-se um artigo no
Capítulo V do Título IX
Inclua-se um artigo que passaria a ser o de
no. 407 no Capítulo V do Título IX do projeto,
renumerando-se os seguintes, com a seguinte
redação:
"Art. 407 - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados", dada pelo art. 40 do substitutivo do
Relator Artur da Távola, apresentado à Comissão 8. | | | Parecer: | Entende o Relator que tal emenda deva ser destinada no Ca
pítulo que cuida das competências da União, o que prejudica a
presente proposta. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
- Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: - & 5o. do art. 416
Suprima-se o & 5o. do art. 416 do capítulo
VII do Título IX do projeto. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadu-
recida quanto à intenção de se divorciarem. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 435
Dê-se ao art. 435 do Título X do projeto a
seguinte redação: "Art. 435 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendados: artigos, 438, 439 e
440.
Suprimam-se os artigos 438 e seus parágrafos,
439 e seus incisos e parágrafos e 440 e seus
parágrafos do Título X do projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi-
tivos. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV:
Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art. ... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organização
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art. ... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente. | | | Parecer: | Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre-
sente emenda encontra-se atendido no projeto.
A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que
são pertinentes à legislação ordinária.
Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir
várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu-
cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto
mais enxuto e coerente.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no projeto do texto constitucional,
na parte relativa aos artigos 230 e demais
pertinentes.
Art. 230... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar e o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art 231... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais
Federais de Justiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil que
desempenhará suas funções junto às varas cívis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasíl, em sufrágio direito e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ao ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu pareer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou em quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções isntitucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquérito necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Mininistério Público
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da isntituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele opoder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas de títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na formada lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e
parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a
técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de
uma Magna Carta.
Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé
rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen
te, não podem também fundir-se.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 408, do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"VII - Exigir, para instalação das atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
previstas em lei, a apresentação de estudo prévio
de impacto ambiental, o qual será submetido de
apreciação da sociedade civil em audiências
públicas antes da decisão final pelo órgão
competente". | | | Parecer: | A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal
vada opção redacional.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264
do projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea g , do inciso XI do
artigo 12 do anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
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