Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08547 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte ítem VII, ao art. 372,
do projeto de Constituição:
VII - Incorreção nas sanções previstas em lei
federal os pais ou responsáveis por menores que
não frequentem escola". | | | Parecer: | A matéria é de hierarquia infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08548 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 419 do Projeto de
Constituição, o seguinte item II, renumerando-se o
atual item II e os subsequentes:
"II - suplementação alimentar, além da
fornecida na escola às crianças oriundas de
famílias que percebam menos de três salários
mínimos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 364 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
às pessoas portadoras de deficiência,
assegurando-lhes a melhoria de sua condição social
e econômica especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda já estão parcialmente a-
tendidas no texto do substitutivo do Relator, em diversos
dispositivos, desnecessário, pois, seu aproveitamento na se-
ção indicada pelo autor. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se ao item III do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"a) é garatida a liberdade religiosa e de
culto dos indivíduos e das comunidades, desde que
suas manifestações não perturbem a ordem pública
protegida por lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo no item III do ar-
tigo 17, atinente à liberdade religiosa.
A idéia parece-nos válida, mas já foi devidamente tratada no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421, do
Proejto de Constituição:
O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem com a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. - Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário".1 | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08552 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 396 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 396 A lei estabelecerá reserva de
mercado interno, e definirá os produtos, tendo em
vista o desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais, desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | O objetivo da emenda já é atingido com o parágrafo 1 do arti-
go 301 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08553 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item do art. 355 do Projeto de
Constituição ,a seguinte redação:
"II - pensão aos dependentes do assegurado e
ao cônjege sobrevivente". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"educação especializada e gratuita,
assistência à saúde e o direito de livre
circulação, com eliminação de barreiras
arquitetônica e possibilidade de acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08555 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
379, do Projeto de Constituição:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento e os Estados, Distrito Federal e
Municípios vinte e cinco por cento, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente
de transferência na manutenção e desenvolvimento
do ensino formal ministrado nas escolas dos
diversos graus a partir do pré-escolar até às
Universidades". | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08556 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
título X, às Disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Durante o prazo de doze anos, as pessoas
físicas, residentes e domiciliares, e as pessoas
jurídicas, com sede e atuação na Região Norte,
ficam dispensadas do pagamento do imposto de renda
devido". | | | Parecer: | Esta Emenda pretende dispensar do pagamento do imposto de
renda devido, durante o prazo de doze anos, as pessoas físi-
cas, residentes e domiciliadas, e as pessoas jurídicas, com
sede e, atuação na Região Norte.
A coerência do sistema tributário, adotado pelo Projeto
de Constituição torna inviável tramento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08557 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "d", do art.
356, do Proejto de Constituição, o seguinte:
Observadas as peculiaridades de cada Região,
conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. Além do mais, a redação
emprestada à emenda não combina com o texto por ela objetiva
do.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08558 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | No Capítulo VII do Título IX inclua-se o
seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob as penas da lei". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda está prejudicado em virtude
deste assunto não pertencer a nenhum artigo do Título IX des-
te Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 418, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura e
lazer a serem conferidas às famílias". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08592 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo VII, ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge". | | | Parecer: | Embora reconhecendo o longo alcance da emenda, manifesta-
mo-nos pela sua rejeição, porquanto a matéria é pertinente à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08593 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08594 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08595 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item IV, ao art.
419, do Projeto de Constituição:
"IV - Igualdade de condições aos filhos,
sejam eles do casamento ou não, impedindo-se todo
tipo de discriminação, inclusive quanto ao
registro". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, preferindo, no entanto,
fazer constar do texto constitucional redação diferente da
proposta. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08596 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte artigo: Título II, Capítulo IV, onde
couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que deverá ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08597 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo III, dos
Estados Federados do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Compete à Assembléia Legislativa de
cada Estado Legislar sobre:
I - as condições exigíveis para a criação de
Municípios quanto a população, renda pública e
consulta prévia às populações;
II - a divisão de Municípios em Distritos;
III - a organização municipal, variável
segundo as peculiaridades locais." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é de competência reservada do
município. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 420 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 420 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
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