ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Artigo 1o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1o - Suprima-se o parágrafo 2o do Artigo 1o
2 - Renumere-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação aos princípios adotados
no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda artigos 15 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1 - Dê-se ao "caput" do Artigo a seguinte
redação:
Art. 15 - Compete ao Presidente da República
decretar a intervenção "ad referendum" do
Congresso Nacional.
2 - O caput do Artigo 16 terá a seguinte
redação:
"O decreto de intervenção, que se couber,
nomeará o Interventor, observará em sua amplitude
prazo e condições de execução, constará da
Mensagem do Presidente da República, que será
apreciada no prazo de vinte e quatro horas a
contar do seu recebimento.
3 - Mantenha-se os paragráfos 1o e 2o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
1 - Inclua-se o seguinte Artigo:
"Enquanto não forem instalados de Estados
Roraima e Amapá, os Territórios dos mesmo nomes
serão administrados pela União, de conformidade
com o estabelecimento em Lei". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 7o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1 - Suprima-se da alínea "d" do inciso XIV as
expressões "ou Territórios".
2 - Suprima-se as demais alíneas.
3 - Suprima-se do inciso XVII as expressões "
e Territórios.
4 - Suprima-se da alínea "q" do inciso XXI a
parte final seguinte: " e dos Territórios -
organização administrativa dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Capítulo V do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios.
Suprima-se do título as expressões " e dos
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
Suprima-se toda a Seção II, composta dos
Artigos 26, 27, 28, 29, 30 e 31. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissãoda União,
Distrito Federal e Territórios, suprima-se o
inciso VI do art. 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios dê-se ao item VII
do art. 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
VII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo, na forma da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios o seguinte item XXII:
Art. 7o.
XXII - administrar os recursos naturais, a
indústria de produção mineral e a distribuição, o
comércio e o consumo de produtos minerais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. ... As eleições para governador, vice-
governador, Senador e Assembléia Legislativa dos
novos Estados de Roraima e Amapá, far-se-ão por
sufrágio universal, direto e secreto, no dia 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia
1o. de janeiro de 1989.
Parágrafo único : O governador, o vice-
governador, os Deputados Estaduais e o Senador
menos votado, terminarão seus mandatos com os dos
demais eleitos a 15 de novembro de 1986. | | | Parecer: | Prejudica, tendo em vista o tratamento dado à questão no subs
titutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art. Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos o seus atuais limites geográficos.
é - Lei Complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre as eleições para
Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais.
é - A União estabelecerá programas especiais
de desenvolvimento, pelo prazo que a lei
estabelecer, destinados a promover e consolidar o
desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | CAPITULO III
UNIÃO
Art. 1o. - Suprima-se da alínea "d" do inciso
XII do Art.8o. do substitutivo as expressões "ou
Territórios"".
Art. 2o. - Suprima-se do inciso XIII do Art.
8o. do substitutivo as expressões "e dos
Territórios"".
Art. 3o. -Suprima-se da alinea "o" do inciso
XIX do Art. 8o. do Substitutivo as expressões "e
dos Territórios ""; organização administrativa dos
Territórios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Enquanto não forem instalados os Estados
de Roraima e Amapá a União os administrará,
observando o disposto em Lei e no Art., 8o. alínea
"d" do inciso XII, inciso XIII e alínea "o" do
inciso XIX, desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VIII
INTERVANÇÃO
Art. - Suprima-se do Art. 24 as expressões
"ou em Município localizado em Território
Federal". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. 1o. - Suprima-se o Art. 22 e seus
parágrafos.
Art. 2o. - Renumera-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - O "caput" do art. 29 das Disposições
Transitórais passará a ter a seguinte redação:
"É criada a Comissaõ de Redivisão Territorial
do País, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojetos de redivisão Territorial do País,
apreciar prostas de criação de Estados e outras
pertinentes que lhe sejam apresentadas até dez
dias após a sua instalação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. - Suprima-se do Título as expressões "E
TERRITÓRIOS". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
Art. 3o. - A organização politico -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Autonômos. O Distrito Federal e os Municípios.
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS AUTÔNOMOS
Art. 21 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia politica,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territorial - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomo, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao dobro da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, os parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 13.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmara Legislativa, disporá
sôbre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municipios.
§ 5o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-à a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municipios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
& 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação desta Constituição e entre os dos
Territórios Autônomos, todos aqueles, referidos no
art. 10, seus incisos e paragrafo único.
Art. 22 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 23 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Autônomos, as
disposições do artigo 11, inciso I, III e IV e
artigo 20 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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