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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PCB (6)
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: "I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Justificativa:  É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País. A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País. A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista. 
 Justificativa:  Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz. As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se onde couber os seguintes artigos: "Art. O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado Democrático de Direito, no governo representativo e no princípio da soberania popular, para a garantia e a promoção da pessoa humana, em convivência pacífica e amistosa com todos os povos e nações. Art. O Brasil observa e exige a observância dos princípios de igualdade soberana entre os Estados, da autodeterminação, da não ingerência nos negócios internos e da livre escolha do regime político e do sistema sócio-econômico. Art. O Brasil não reconhece nenhum compromisso que o obrigue a participar de um conflito externo. Art. Todos os brasileiros têm o dever e o direito de zelar pelo cumprimento desta Constituição, inclusive de resistir aos atos de violação da ordem constitucional." 
 Justificativa:  A nossa Emenda busca inserir alguns princípios fundamentais à proposta do texto constitucional. Dessa forma, entendemos que deverá estar escrito, na Constituição, que a República Federativa do Brasil se funda no Estado Democrático de Direito, objetivo maior pelo qual lutamos na resistência ao regime arbitrário sob o qual vivemos. Propomos, ainda, a inclusão de artigo que afirma que o nosso país se bate pelo princípio da autodeterminação. Cada país deve ser livre na escolha do seu regime político e do seu sistema socioeconômico. Por outro lado, o Brasil não deve reconhecer nenhum compromisso que o obrigue a participar, de conflito externo a defesa da paz mundial e a solução negociada dos conflitos será um princípio das relações internacionais do nosso país. Por fim, apresentamos um importante artigo que reza ser dever e direito de todo brasileiro, zelar pelo cumprimento da ordem constitucional e, inclusive, resistir a quais quer atos violadores da Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. do Título "Da Soberania", renumerando-se os demais. 
 Justificativa:  O artigo primeiro desse dispositivo trata de questão que a nosso ver, deverá estar redigida na parte dos princípios fundamentais. Nesse sentido, inclusive, apresentamos Emenda aditiva. Por isso, estamos encaminhando a presente emenda supressiva. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A instância mais alta do Poder é o Congresso Nacional, que representa a vontade soberana do povo."" 
 Justificativa:  Defendemos a inclusão do presente artigo em virtude do nosso entendimento de que devemos adotar a instituição do parlamentarismo na nova Constituição da República, o que inclusive é compartilhado pelo relatório que ora apreciamos. Dessa forma, é preciso deixar claro a relevância do Congresso Nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o. e 3o. a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo poder. Art. 3o. São poderes do Estado e órgãos da soberania popular, harmônicos e interdependentes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Justificativa:  A presente emenda visa, em primeiro lugar, afirmar claramente que a fonte de todo poder é o povo, titular da soberania. De outra parte, a nosso ver, é preciso destacar a interdependência dos poderes da República, o que não está feito no texto do Relatório. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 14 as seguintes expressões, "Deputado Federal, Senador". 
 Justificativa:  Entendemos que os brasileiros naturalizados sofrem, hoje uma restrição constitucional que entendemos deverá ser suprimida na nova Constituição. Trata-se da proibição vigente, da possibilidade de se inscreverem para concorrer aos cargos parlamentares federais. A nossa proposta de emenda busca eliminar esta restrição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substituam-se os artigos que compõem o título "Das Relações Internacionais" pelos artigos seguintes: "Art. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Defesa da paz e da coexistência pacífica, do desarmamento geral e completo e da solução negociada dos conflitos; II - Defesa de uma nova ordem econômica internacional, mais justa e igual; III - Intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; IV - Promoção dos direitos humanos, condenação da tortura e de todas as formas de discriminação; V - Defesa do não alinhamento permanente; VI - Apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, contra todas as formas de colonialismo. VII - Valorização da ONU e dos seus organismos setoriais. VIII - Defesa da integração latino-americana e dos povos do terceiro-mundo. Art. Norteando-se nesses princípios e buscando a sua consecução, o Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Art. O Brasil defende a solução consensual das eventuais controvérsias com outros Estados, ou pelo arbitramento, na conformidade dos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território, direta ou indiretamente. Art. É vedado o estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras, em território brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo. Art. Não haverá extradição de estrangeiro do território nacional, perseguido por crime ou delito político. Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com Estado que tenha, como política oficial, a discriminação racial. Art. À contratação de empréstimo, com entidade estrangeira, oficial ou particular, que direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro nacional ou qualquer outra instituição do País, depende de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. A condução das relações internacionais é de competência da União, que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais." 
 Justificativa:  No Título “Da Relações Internacionais optamos por apresentar um substitutivo completo, uma vez que o Relatório, no que diz respeito a esta parte, está bastante limitado e restrito. Em primeiro lugar, acreditamos que devem ser enunciados os princípios nos quais o Brasil se norteia no campo das relações entre os diferentes estados e regiões do planeta. Questão de fundamental importância, que entendemos deverá estar expressa claramente no texto constitucional é a que trata da proibição expressão do estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras em território brasileiro. Tema fulcral no que diz respeito à soberania nacional. Finalmente, os empréstimos, que venham a ser contratados com entidade estrangeira, seja oficial, seja particular, deverão ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que comprometam qualquer instituição do país. No sentido de redigirmos um projeto de Constituição mais consoante com o posição do nosso país no cenário internacional é que apresentamos a essa subcomissão a emenda em pauta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da Soberania, a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional." 
 Justificativa:  Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas. Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição. E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição. Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado. A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do relator da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Justificativa:  O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição. Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual. Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis.