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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 267 - . . Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, garantido o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos, assim como isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado- rias, reformas ou pensões. Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República. Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente da República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente da República, eleito na forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seu mandato terminará em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  Propõe o autor a realização de eleições para Presidente da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias depois da promulgação da Constituição. Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a Constituição vigente. Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de 1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento e vinte dias após, de acordo com a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da República, eleitos na forma deste artigo, tomarão posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seus mandatos terminarão em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - ............................ II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional." Em consequência ficam eliminadas as expressões "e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento". 
 Parecer:  O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos. Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for- mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - ...................... § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Em consequência ficam eliminadas as expressões "diretamente interessadas". 
 Parecer:  Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni- verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial , quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - § 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, às populações, mediante plebiscito". Em consequência, ficam eliminadas as expressões "diretamente interessadas". 
 Parecer:  Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse - guinte, os objetivos e alcance do preceito. A emenda é, portanto, modificativa. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 207 - III - após trinta anos, ao profesor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício da função de magistério". Em consequência ficam eliminadas as expressões "de primeiro e segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.