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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal
e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes são
adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e
organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;
III- propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e dos membros dos
Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos
de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde
houver, e dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS, JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUIZ, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, LIGAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS,
LOCAL, CRIME COMUM, CRIME DE REPONSABILIDADE, RESSALVA,
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DELIBERAÇÃO, MAIORIA, VOTO,
DIVISÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIA, PROVIMENTO, CARGO,
MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO,
ALTERAÇÃO, NUMERO, PRIMEIRA INSTANCIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO,
FIZXAÇÃO, VENCIMENTOS, TRIBUNAL DE ALÇADA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - A lei disporá sobre as normas de construção dos
logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de
frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já
existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, NORMAS, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO,
LOGRADOURO PUBLICO, EDIFICIO, ORGÃO PUBLICO, PARTICULAR,
FABRICAÇÃO, VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, FACILIDADE, ACESSO,
PESSOA DEFICIENTE. | |
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