ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder
de decisão vinculatória.
II - a instauração de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de domiNação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar domiNação política e perigo para a
autodetermiNação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em
julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha
domicílio. | | | Indexação: | RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, TRIBUNAL
INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICA
FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA
ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZA, JUSTIÇA,
POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA,
GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE,
REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE,
ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO,
DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante
acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO,
FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O projeto de lei sobre matéria financeira será
aprovado por maioria absoluta, devendo, sempre, conter a indicação
dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, MATERIA FINANCEIRA,
VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, INDICAÇÃO, RECURSOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e
à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA,
EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, LEIS, ORDEM.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA,
ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o
§ 4º do art. 16, não excederão dois por cento. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, VENDA A VAREJO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO,
TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam
de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30
(trinta) entidades associativas.
Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o
Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu
cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais
e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, DIREITO, LEI FEDERAL, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, EMISSÃO, ENTIDADE, ENTIDADES SINDICAIS,
MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO,LITIGANTE, MA FE. | |
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