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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 19, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 É assegurado com direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privados de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta, além do que eventualmente exercer em Função pública.' 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das Disposições Transitórias. O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi- litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro emprego em Fundação Pública. Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três cargos, ao médicos, apenas. Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a- provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de- mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta anterior e acumulam dois cargos ou empregos. Pela rejeição, face a razão supra. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01391 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga- mento de seus créditos em relação a essas entidades político administrativas. Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a União, os Estados, o Distrito federal e os municípios. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02031 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O parágrafo 4o., do artigo 45, do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4o. - Será convocada para assumir seu cargo ou emprego aquele que foi aprovado em concurso público de provas e títulos, com prioridade sobre novos concursados, na carreira para a qual tenham concorrido ou na em que tiver sido transformada por ato da Administração. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável." 
 Parecer:  A adição pretendida pelo Autor nos parece desnecessária, porquanto os concursos públicos são prestados exatamente para carreiras pré-determinadas. Do mesmo modo, se o cargo ou fun- ção for tansformado por ato administrativo, nos parece óbvio que os candidatos aprovados na carreira transformada serão os convocados. Nestas condições opinamos pela manutenção do tex- to do Projeto, rejeitando a Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 204 Suprimir, no § 1o. do art. 204 do Projeto de Constituição-B, a expressão "... tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos."" 
 Parecer:  A preferência dada às entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos ressalta a relevância pública dos serviços de saúde, a que se refere o art. 202. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Corrija-se a expressão "estáveis"", passando-se a usar a expressão "efetivados"", ficando assim redigido o artigo: Art. 22 - São efetivados os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto nas fundações. 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição.