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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o & 2o. com a seguinte redação. "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços" e " 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a" item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável, assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se ao inciso x do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. .................................... X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.