ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21:
"Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos
vice-governadores dos Estados e dos Deputados
Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo
recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução
de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice
-Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das
eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de
talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 22:
"Art. 22 Até seis meses após a promulgação
desta Constituição serão realizadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República e para
Senadores e Deputados Federais.
Parágrafo único. Os mandatos do atual
Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais extinguem-se na data da posse
dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após
as eleições." | | | Parecer: | O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás,
iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos
na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice-
Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais
"até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E-
menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem
funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce
poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme-
tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional
26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente.
A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons-
tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda-
to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui-
ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a-
gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se
ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não
se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato,
não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con-
conferido
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Dá nova redação à alínea "g" do art. 10:
"Art. 10.....................................
............................................
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, legalmente constituídas e com mais de um
ano de funcionamento." | | | Parecer: | A matéria em exame, de autoria dos constituintes José
Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação
da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto.
Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres-
são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal-
mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de
inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa-
ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena-
mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por
lei".
A matéria está de envolta com a competência do Tribunal
Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não
incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi-
timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese,
somos pela rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C)
Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão
"das Assembléias Legislativas dos Estados" por
"das Assembléias Legislativas dos Estados e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José
Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec
tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e
Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati-
vas dos Estados e do Distrito Federal".,
Na Justificação, diz que "a luta pela automia política
do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi-
ção de parte integrante da Federação, sendo necessário,
portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as
prerrogativas dos legislativos estaduais".
No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de propos-
ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di-
reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro-
cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito,
acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i-
gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede-
ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal.
Pela rejeição da Emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receita)
Art. 8o. ...
II - ...
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e da área
construída, quando se tratar do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas)
Art. 12. acrescentar:
"VI - propriedade territorial rural"
(excluindo-se o item V do art. 14.)
§ 4o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS).
Art. 12:
Acrescentar
"VII - Patrimônio líquido
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 12.
Acrescentar
"- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo e qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
"§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre
o contribuinte que viva, por si ou com sua
família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 14.
§ 8o. Passa a ter a seguinte redação:
"§ 8o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais da área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a à propriedade de
outro imóvel rural". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
"Art. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput
do artigo 2o., renumerando-se os demais:
é - As instituições financeiras devem ter
como objetivos:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | Parecer: | Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es-
truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de-
senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No
mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté-
ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos
específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a
médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura-
douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
NÃO ACOLHIDA. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
4o.:
§ 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá
ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de
cada partido com representação no Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
5o., renumerado-se os demais:
§ 2o. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 4o.
Artigo 4o. O orçamento das Empresas
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das Empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será aprecidado pelo
Congresso Nacional para aprovação. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao inciso II do parágrafo 6o.
do Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A.
Inciso II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em Lei Complementar, assegurados aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14
do anteprojeto da subcomissão V - A.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III:
I - Resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seu membros estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, originalmente, pelos estados, e que não
será inferior a metade da alíquota básica;
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíqouta aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. e seu
parágrafo 1o., passando seu parágrafo 2o. a
parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão V -
A. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação a alínea "B" do inciso III do
art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão V - A.
Alínea B - Sobre patrimônio ou renda, se a
lei correspondente não tiver sido publicada 90
(noventa) dias antes do início do período em que
se registrem os elementos de fato, nela indicados,
para a determinação e quantificação da respectiva
base de cálculo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso II, do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão V - A.
Inciso II - Ao Estado ou ao Distrito Federal,
onde se situar o estabelecimento contribuinte,
vinte por cento do imposto do que trata o ítem IV
do art. 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão V - A.
Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes,
observarão as garantias estabelecidas no art. 7o.,
ítens I e III, letras "a" a "c", e não serão
cumulativas. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
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