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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (96)
Uf
RJ (96)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (89)
expand1985 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 9o. ítem II - letra d). Dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu- tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II, "d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela- tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e- ducacional. Expressivo número de emendas contrárias à inovação le- vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o ítem IV-Produtos industrializados. Incluir neste artigo 12 os seguintes ítens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo; VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir do artigo 14 o ítem III, e incluir os seguintes ítens: III. Imposto sobre operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, indústrias ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI. Imposto sobre a transmissão de propriedade de veículos automotores. VII. Constribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 15 os seguintes ítens; excluindo o ítem II original. II. Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como sobre a posse ou propriedade a animais domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III. Imposto sobre o comércio a varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos municípios, distribuindo segundo o critério adotado para as transferências estaduais aos municípios. IV. Constribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. é 2o: Lei estadual fixará a alíquota relativa ao ítem III. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 20, Excluir os Ítens I, II e III, e substituí-los pelo seguinte parágrafo: é único: O produto da arrecadação de qualquer imposto instituído pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio,....................................... e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu, no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não relacionados com a exploração de atividade econômicas regi- das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados. O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar- quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu- blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi- ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de- correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi- dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que incidir sobre o imóvel. As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es- sência das modificações propostas por número apreciável de Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti- tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a- línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo. Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 1o.: VII... formas intermediárias, baseadas na propriedade cooperativa, associativa, comunitária, autogestionada e congestionada. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. ... Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em área determinada. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclui os ItensXI, XII e XIII do artigo 11 e os substitui pelo Item XI, com nova redação: Art. 11. .................................... XI. O Plano de cargos e salários dos servidores públicos terá parâmetros técnicos relativos a especificidade das diversas carreiras, parametros sociais que garanta um nível de rendimento base capaz de suprir condições dignas de vida, e parametros administrativos, que impeça distorções entre vencimentos que distorçam a hierarquia. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a matéria deveria conter certos detalhes e até minúcias que não caberiam na Constituição. Por isso, optamos por remeter à legislação ordinária os referidos dispositivos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em: Pessoas Portadoras de Deficiência Art..... - De cada 100 vagas no Serviço Público, 5 ficam reservadas para os portadores de deficiência física. é único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  A matéria contemplada na Emenda está, em seu mérito, considerada no Anteprojeto e no Substutivo, sob a forma de que o Poder Público assegura a integração das pessoas porta- doras de deficiência na vida econômica e social do País, fi- cando, ao mesmo tempo, determinado que a lei disporá sobre o assunto. Dessa forma, não julgamos necessário acolher no tex- to constitucional questões que, por sua específicidade, são próprias de legislação ordinária. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art. Qualquer região metropolitana cuja população superar 5 milhões de habitantes deverá, no prazo e na forma previstos em lei, ser transformada em Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art. nenhum município poderá ter população superior a 1 milhão de habitantes. Parágrafo único. Lei definirá as condições e prazos para a transformação definida neste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea- lidade nacional. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Capítulo III - Dos Municípios - Seção I - Da Organização e Competência. Art. Os Municípios, a seu critério e mediante lei, poderão constituir Unidades de Poder Local, cujos titulares serão eleitos pelo voto direto simultaneamente às eleições municipais. Parágrafo único. Os limites territoriais, estrutura administrativa, recursos financeiros descentralizados pelo município respectivo e grau de autonomia destas Unidades, serão definidos no ato constitutivo das mesmas. 
 Parecer:  Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu nicípio, em seu ordenamento próprio. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir Artigo no Capítulo - Dos Municípios Art...Os Municípios, a seu critério e mediante lei, poderão constituir Unidades de Poder Local, cujos titulares serão eleitos pelo voto direto simultaneamente às eleições municpais. é único: Os limites territoriais, estrutura administrativa, recursos financeiros descentralizados pelo município respectivo e grau de autonomia desta Unidades, serão definidos no ato constitutivo das mesmas: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art....- Qualquer região metropolitana cuja população superar 5 milhões de habitantes deverá, no prazo e na forma previstos em lei, ser transformada em Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: incluir onde couber. Art... Fica criada a Auditoria Geral da República, subordinada diretamente à Presidência da República. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: incluir nas disposições transitórias. Art... Todos os incentivos, subsídios e isenções que não forem ratificados formalmente em legislação própria até um ano após promulgada esta Constituição, ficam consideradas sem efeito. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. item II - letra d). Dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. - item II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio, .............................. ?;. privados, e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estalecerá o sistema de planificação através do PLANO, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é único: incluí-se no sistema de planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações e o sistema monetário. Art. 2. O PLANO deverá conter: I. O Plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes. II o Plano Plurianual de Investimento, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III o Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3. O Sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estumulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4. O Orçamento enquanto parte integrante do PLANO compreenderá dois períodos fiscais: - 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analizado por Comissão Permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O Projeto de Lei Orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. é único: No caso de previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional Projeto de Lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de trinta dias que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O Projeto de Lei Orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para a sanção até trinta dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso se utilizar do que dispõe o artigo 5o. Art. 7o. A Comissão Mista de que trata o parágrafo 2o. do artigo 4o., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do Orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente neste comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo seu pronunciamento final, salvo ser pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a essa comissão relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final do mês de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e estimativas de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesas. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O Orçamento Monetário IV. O orçamento do Gasto Tributário, e entendido conjunto das isenções dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por Comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública devendo para isso ser votada pelo Congresso Nacional em dez dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital, cuja execução ocorrer em mais de um período, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
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