ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Transformar em parágrafo 1o. o parágrafo
único, do art. 5o. do Capítulo da Saúde, do
anteprojeto do Relator e aditar o seguinte:
"§ 2o. Constitui monopólio da União a
importação e exportação de insumos para a
indústria farmacêutica". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda atribui ao Estado uma função excessiva e
praticamente inexequível no contexto político internacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Rejeitada. Concessão de remissão de dívida para com a Previ-
dência Social não é matéria constitucional. Por essa razão
deixamos de acolher a presente sugestão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprimir, do ítem XXXII, do art. 2o., do
anteprojeto Constitucional, a parte final, a parte
de "em que trabalhem mais de 30 (trinta)
Mulheres". Modificar a terminologia "Assistência"
para "Atendimento" e "Escolas Maternais" por "Pré-
escolas". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclui os ItensXI, XII e XIII do artigo 11 e
os substitui pelo Item XI, com nova redação:
Art. 11. ....................................
XI. O Plano de cargos e salários dos
servidores públicos terá parâmetros técnicos
relativos a especificidade das diversas carreiras,
parametros sociais que garanta um nível de
rendimento base capaz de suprir condições dignas
de vida, e parametros administrativos, que impeça
distorções entre vencimentos que distorçam a
hierarquia. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a matéria deveria conter certos
detalhes e até minúcias que não caberiam na Constituição. Por
isso, optamos por remeter à legislação ordinária os referidos
dispositivos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art..... - De cada 100 vagas no Serviço
Público, 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiência física.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | A matéria contemplada na Emenda está, em seu mérito,
considerada no Anteprojeto e no Substutivo, sob a forma de
que o Poder Público assegura a integração das pessoas porta-
doras de deficiência na vida econômica e social do País, fi-
cando, ao mesmo tempo, determinado que a lei disporá sobre o
assunto. Dessa forma, não julgamos necessário acolher no tex-
to constitucional questões que, por sua específicidade, são
próprias de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "facultado contrato
de experiência de 90 (noventa) dias" contida na
parte final do inciso XIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidore Públicos, pela seguinte:
... o período de experiência só será exigido
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Seria de difícil aplicabilidade restringir o pe-
ríodo de experiência apenas quando de tratar do primeiro con-
trato de trabalho. Na realidade, um empregado experiente nem
sempre de adequa a um novo emprego e o contrário também acon-
tece. Isso porque cada empresa tem suas características pró-
prias e, em si, devem ser levados em conta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:-----------------------------
--------------------------------------------------
Art. Não se cobrará imposto sobre a renda de
trabalhadores assalariado.
Parágrafo único. O imposto de renda, a
qualquer título, não incidirá sobre o ganhos do
trabalhador assalariado de valor superior ao de 10
(dez) salários mínimos. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Somente servidor concursado e
integrante do quadro permanente poderá ocupar
cargo ou emprego na Administração Direta e
Indireta, ficando a esse reservado o exercício de
função de assessoramento superior ou de direção
intermediária. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão já está contida no anteprojeto, em vá-
rios dos seus dispositivos. A tramitação sugerida é incabível
e inexequível. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 12. É proibida a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá estalecer,
no interesse da administraçaõ pública, exceções à
proibição de acumular, inclusive quanto ao
exercício do mandato eletivo, bem como disporá
sobre a forma de responsabilidade pelo seu
descumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada. O prinípio da não acumulação está adequadamente
disposto no anteprojeto e representa um real avanço quando
comparado com as disposições constitucionais anteriores. Além
disso esgota as exceções cabíveis. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Estabelece 6 horas de trabalho corrido
para os 8 bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro.
§ 1o. Fica instituído o sistema de dois
turnos matutimo e vespertino para o trabalho das
categorias delineadas no "caput" do artigo.
§ 2o. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam
obrigados a iniciar suas atividades às 7:00 horas
e encerrarem às 19:00 horas dos dias úteis. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi
nária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra f, ao art. 19, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, com a
seguinte redação:
F - A assenção funcional será automática para
todos os níveis, desde que, o servidor apresente
formação profissional correspondente. | | | Parecer: | Pertence ao âmbito da lei ordinária que fixar diretri-
zes específicas para a implantação do plano de cargos que se-
rá instituída à luz dos referenciais amplos oferecidos pelo
anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
o seguinte dispositivo:
Art. Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise contém em seu bojo uma pro
posta oportuna quanto ao mérito. Entretanto, somos de opinião
que a proposição, por se tratar de matéria própria de legis -
lação ordinária, não deve entrar no texto constitucional.Não
nos esqueçamos também que, atualmente, o "vale-transporte" já
se constitui num direito consagrado do trabalhador e que dele
grande parte faz usufruto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A não ser em casos excepcionais,
devidamente justificados e desde que se configure,
de forma inequívoca, o interesse Público, é vedada
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi -
nária. Vale ressaltar ainda que a emenda é oportuna, cujo
acolhimento, porém, não cabe por se tratar de eleboração de
texto constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
VIII - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | Parecer: | Adotamos, em nosso texto, a jornada diária de 8 horas corri -
das que coincide com a aspiração dos sindicatos dos traba -
lhadores. Por outro lado, reduzimos a semana de 48 horas para
40 horas. Julgamos que o texto proposto no anteprojeto atende
plenamente a realidade do trabalhador brasileiro.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte; seguro-
desemprego, seguro contra acidente de trabalho e
proteção à maternidade e à infância, mediante
contribuição obrigatória da União e do Empregador,
e, facultativa, do Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada
O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação
do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que
tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe-
dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já
bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar
seus programas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Salvo nos casos previstos em lei, é
ilegal a contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formamdo-se o vínculo empregatício
diretamente com o tomador dos serviços. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a
emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná-
ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a
promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de-
sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível
quando o funcionário se encontra afastado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, os seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso
público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão dispensar com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária.
O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto-
nomia das unidades da federação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proventos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor quando
essa atingir vinte por cento no período de seus
meses, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. Nada há no atual texto do anteprojeto qualquer
dispositivo que venha ameaçar o "gatilho salarial". Por outro
lado, institucionalizá-lo seria impróprio dentro de uma Cons-
tituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores a correção monetária dos salários,
sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a nova Carta que ora o Brasil está
elaborando deva permanecer no tempo. Hoje enfrentamos uma in-
flação galopante que, temos certeza, não se arrastará indefi-
nidamente. Assim sendo, vemos não ser necessário descer ao
detalhe da correção monetária mensal no texto da Constituição | |
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