ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06029 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único,
ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo
1o. do art. 378, do presente Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374
Parágrafo único - As empresas públicas e
privadas, autarquias e as fundações, estarão
obrigadas a contribuir para a educação pré-
escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau,
mediante a manutenção de estabelecimentos próprios
ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a
lei regulamentar."
"Art. 377.
I -
II -
III - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de-
obra industrial.
IV - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso III, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
V - as verbas de suplementação do inciso IV,
serão de responsabilidade da União."
"Art. 378.
§ 1o. - Compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o.,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 373
§ 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas
públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o.
grau, até o básico das Universidades, das normas
Constitucionais da atual Constituição do Brasil." | | | Parecer: | A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que,
na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo
da legislação ordinária e complementar. | |
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