ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07928 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 93 do Projeto,
renumerando-se os incisos
Sustitua-se o art. 93, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 93 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-
se as disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | Entendemos que o atual texto que dispõe sobre a maté
ria,ora sob exame, encontra-se bastante claro e transparente.
Por outro lado, a emenda introduz uma alteração (inciso II)
que julgamos ser prejudicial, tanto para o serviço público
quanto para a função de vereador. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07929 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416
Dê-se ao § 1o., do art. 416, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07940 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se os Artigos 43, o § 1o. e § 2o. do
Artigo 44 e o "caput" do mesmo Artigo 47, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07941 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 489 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07944 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso III do artigo 86,
(Seção II, Dos Servidores Públicos Civis) o
seguinte texto, renumerando-se os demais:
Art. 86
III - Será nula de pleno direito a admissão
de servidor sem prévia aprovação em concurso
público, cabendo ao Ministério Público promover
permanente responsabilidade por essa admissão. | | | Parecer: | A nulidade das nomeações para o serviço público já es
tá automaticamente implícita no dispositivo constitucional
(art. 86, item II). A nulidade de tais nomeações passa a ser
líquida e certa. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07946 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso VI do artigo 107 (Seção
III, da Câmara Federal):
Art. 107
VI - Poderão constituir-se até 5 (cinco)
Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo esse
número ser ampliado em razão da existência de
matéria de extrema urgência ou de evidente
interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria inadequada ao
dispositivo citado da Seção III.Note-se que o art. 115, pará-
grafo 2o., trata, com bastante flexibilidade, do assunto ob-
jeto desta emenda. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07948 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário),
artigo 187, o inciso IX assim redigido:
Art. 187
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07949 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso X
do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário):
Art. 188
X - É obrigação do Juiz, Representante do
Ministério Público e Serventuários da Justiça ter
em dia o serviço que lhe compete. Perderá a
competência para o processo aquele que não
despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e
será posto em disponibilidade, no caso de
reincidência. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07950 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218
(Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho),
o seguinte texto:
Art. 218
§ 4o. As ações trabalhistas, qualquer que
sejam as partes e independentemente do seu valor
ou grau de recurso, processar-se-ão e serão
julgadas pela Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07951 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo
seguinte texto (seção III, dos Impostos da União):
Art. 270
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
vedada a incidência de impostos diretos sobre os
proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal
vitalícia. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão
e renda mensal vitalícia.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07952 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de constituição
Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273
(Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte
texto:
Art. 273
§ 6o. Os imóveis sem construção na zona
urbana das cidades com população superior a
800.000 habitantes, serão taxados
progressivamente, revertendo o acréscimo do
imposto para financiameto de casas populares no
respectivo Município. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao
art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres-
siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades
com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés-
cimo do imposto para financiamento de casas populares.
A progressividade desse tributo já está prevista no
§ 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda,
a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu-
liaridades locais.
Por outro lado, é preferível também deixar que o Le -
gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na
Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí -
pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292,
item I, do Projeto.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07953 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX
do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças
Públicas):
Art. 282
IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua
composição e competência, tendo em vista proteger
os interesses do público investidor. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter-
minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive ,
sobre o conselho de Mercado de Capitais.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto.
Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional,
que inclui a regulamentação das atividades das instituições
vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da
Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07955 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do
artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 303
§ 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, o nome de interventores em
entidades do sistema financeiro escolhidos pelo
Governo Federal. | | | Parecer: | O processo de intervenção em instituições financeiras, inde-
pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza-
se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci-
mento das condições de normalidade no mercado.
Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a
rapidez de sua realização, representam elementos a serem con-
siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa.
Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em
instituições financeiras encontra adequado tratamento em le-
gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal
do serviço público.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07956 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso V
do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 310 -
V - A lei disporá sobre o monopólio da União
quanto à importação e à distribuição de
matéria-prima destinada à fabricação, manipulação
e comercialização de produtos farmacêuticos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da indústria farmacêutica não
achamos conveniente a monopolização estatal da importação e
distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser
orientado através de uma política voltada ao formento na pro-
dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti-
cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e
distorções decorrentes da predominância de empresas estran-
geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes
de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária.
Pela rejeição | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07959 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C,
reordenando-se as alíneas seguintes, o texto:
Art. 356 -
c) com 55 anos os trabalhadores rurais; | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07960 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto
como alínea d, reordenando-se as demais alíneas:
Art. 356 -
d) - A lei disporá sobre a aposentadoria
provisória nos casos em que a invalidez dependa de
permanente verificação por perícia médica. | | | Parecer: | Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre
regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não
vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a
regulação da questão.
pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07961 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 364 -
II - ... dispondo a lei sobre licença
especial ao trabalhador de qualquer sexo que
adotar uma criança. | | | Parecer: | A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento
mais adequado via legislação ordinária. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07962 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo
único do artigo 366:
Art. 366 -
§ único - A lei poderá instituir outros
fundos de prestação alimentícia, destinados a
satisfazer os alimentos para menores carentes,
cujos recursos provirão das fontes por ela
previstos. | | | Parecer: | A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas-
sível de melhor tratamento por lei ordinária. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07963 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso I do artigo 372
(Capítulo III - Da Educação e Cultura) pelo
seguinte texto:
Art. 372 -
I - Democratização do acesso ao ensino, e em
especial à Universidade, neste caso
automaticamente, com a simples apresentação do
certificado de aprovação do 2o. grau. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07964 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso IV do artigo 373 pelo
seguinte texto:
Art. 373 -
IV - Educação gratuita em todos os níveis de
ensino a portadores de deficiência ou
superdotados, assegurando-se aos mesmos proteção
especial, na conformidade de Lei Complementar que
disporá sobre medidas destinadas a integrá-los na
vida social, econômica, cultural e educacional da
comunidade. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
|