ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Artigo 11. As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitada por não ser matéria constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 26, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturias, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação
ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo
ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia".
No entanto, entendemos que a redação do texto original re-
flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento.
Votamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 13, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI
pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis.
Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se
pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual
nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio
geral".
Somos pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e
5o. passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será
parte legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
fundações e das sociedades de economia mista,
isento de custas e do princípio da sucumbência, em
caso de improcedência da ação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos
na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado
pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de
ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos
constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se
opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito
torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão.
Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da
emenda . | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 12. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO
MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art.
12, que estabelece como um dos pré-requisitos de
elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo
prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre
Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio
eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário.
Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo,
tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar
alguma forma de voto distrital. Para atender essa
possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação:
O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR
NO MÍNIMO UM ANO.
Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para
adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela
rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte
redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de
16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há
forma possível de penalização por descumprimento da obrigação
de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de
idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70
anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo
, entre outras razões (tais como a deferência devido aos
velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da
dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da
emenda. | |
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