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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
PFL (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1988
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01 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  do Substitutivo da Comissão de Sistemazação. Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições Transitórias - a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1o. - Os mandatos do Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990. Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen- tar à nova Constituição, antes que se realizem novas eleiçÕes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a população. -----Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de Constituição (A) Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 202 - ................................ § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o.- A lei disporá, em defesa do consumidor, sobre mecanismos de combate à especulação dos preços, determinando a fixação, sempre que possível, nas fontes produtoras, dos valores finais de venda dos produtos essenciais à população. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o. Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ- tos essenciais à população. A questão do controle de preços remete ao problema da estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a função de, através da lei da oferta e da procura, prover a fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde uma política de controle de preços, as evidências históricas indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas- tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando a cobrança de ágios. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de Constituição Acrescente-se parágrafo ao Art. 226: "Art. 226 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - A política agrícola será promovida por órgão permanente, composto por representantes do Ministério da Agricultura, do Congresso Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais". 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art. 226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá- veis pela promoção da política agrícola. É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art. 226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser planejada e executada pelo poder público, com a participação dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena- gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já estão contemplados no atual Projeto de Constituição. Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans- ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe- tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e não implementar políticas. Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo seguinte: § 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos danos que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por seus agentes, assim como sobre a participação dos usuários na fiscalização dos serviços prestados. 
 Parecer:  É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44, deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor- rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi- cos pelos usuários. A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44 parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável. Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V, Título VIII, o seguinte parágrafo: Art. 256 - .................................. é - A lei disporá sobre a criação de Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de classificar, por faixa etária e horário, a programação das empresas de telecomunicações, bem como promover a indicação do público sobre conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de comunicação, melhor disciplina a matéria. A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera ser atribuído à legislação infraconstitucional. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do Projeto de Constituição, o seguinte despositivo: Art. 22 - .................................. é - A União indenizará os Estados e Municípios, cujos territóriossofreram inundações decorrentes da construção de usinas hidrelétricas, proporcionalmente à área territorial inundada, observada a importância mínimamensal de quatro e um por cento, respectivamente, do total auferido com o fornecimento de energia elétrica das referidas usinas. 
 Parecer:  Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ da construção de usinas hidrelétricas. A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento à região e ao país como um todo. A aferição do balanceamento das perdas, pelo território inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás, com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a que alude a proposta. Opinamos por sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O Poder executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidadede Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio- nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis- ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação. Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da nova Constituição as transferências se concretizem. Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen- do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais. Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi- tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO- NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei- ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco- modação de funcionários permanentemente em trânsito. Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór- gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional". Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re- ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte. Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos- ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca- bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter precipuamente operacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII Seção I - da saúde Acrescente-se ao artigo 234 a expressão "direta ou indireta', passando-se, portanto, à seguinte redação: Art. 234 "Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução direta ou através de terceiros, o controle de ações e serviços de saúde.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social. Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a seguinte redação: Artigo 237 .................................. "VII - É assegurada aposentadoria especial ao trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um) salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. 
 Parecer:  O projeto de Constituição contempla o que a presente E- menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra- balhador rural. A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237, do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter geral, no inciso I do mesmo artigo. E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do "caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa - lário integral. Somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 22 do Título II a seguinte redação: "§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei, compensação financeira com base no resultado da exploração econômica de todos os recursos hídricos-energéticos e minerais, inclusive pedras preciosas, em seus territórios, bem como na plataforma continental e no mapa territorial respectivos."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição, que assegura aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da ad- ministração direta da União, participação no resultado da ex- ploração econômica. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a redação adotada no Projeto de Constituição é mais flexível e clara, parecendo-nos mais adequada à disciplina da matéria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substutiva-se a redação do art. 56 do projeto de Constituição pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da representação de cada Estado, Território e do Distrito Federal será feita pelo sistema do voto distrital e um terço (1/3) pelo sistema do voto proporcional, nas condições estabelecidas em lei."" 
 Parecer:  A emenda propõe que para dois terços (2/3) da represen- tação de cada unidade da Federação a eleição seja realizada em conformidade com o sistema do voto distrital e para o ter- ço restante de acordo com o tradicional sistema do voto pro- porcional. Pela rejeição, na forma do parecer à emenda no. 2P01600-6. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 229 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - O trabalho realizado no recesso do lar é considerado de valor econômico e será aferido para efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  O intento do autor desta emenda é o de promover o reco- nhecimento do trabalho doméstico como de valor econômico suscetível de aferimento para efeito de inclusão no cálculo do produto interno bruto. Devido ao fato de o artigo do projeto visado pelo autor da emenda pertencer ao Capítulo da Seguridade Social, cujo tema não guarda qualquer correspondência com o assunto versa- do na emenda, bem como ao fato de o autor, em sua longa jus tificação, não ter explicitado devidamente os reais motivos que o conduziram à apresentação desta proposição, ficamos sem condições para apreciá-los. Desta forma, vemo-nos obrigados a opinar pela rejeição da presente emenda.