ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público, o seguinte parágrafo:
Art. 3o. - ..................................
§ único - Os membros classistas dos Tribunais
de Alçada consideram-se vinculados às classes de
que são oriundos para efeito de acesso aos
Tribunais de Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a
seguinte redação:
Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados
especiais, com a participação de leigos, para o
julgamento e a execuçãos de causas cíveis e
criminais definidas em lei federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa aos arts. 14, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o. e 6o., e supressora dos §§ 7o., 8o. e 9o.
(Subcomissão do Poder Judiciário)
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de doze ministros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, todos
bacharéis em direito há, pelo menos, vinte anos,
de notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Os Ministros serão indicados: 1/3
pelo Congresso Nacional, 1/3 pelo Poder Executivo
Federal e 1/3 pelo próprio Tribunal.
§ 2o. - Antes de sua nomeação, os Ministros
indicados pelo Poder Executivo e pelo Tribunal
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se todos à audiência Pública de
arguição.
§ 3o. - Renovar-se-ão os Ministros, pela
metade, a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 4o. - Não poderá ser escolhido Ministro do
Supremo Tribunal Federal quem esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha.
Lei Complementar estabelecerá outros casos de
incompatibilidade.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro, fará
jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedadas quaisquer acumulações, não lhe
sendo aplicável o disposto no inciso VII do art.
2o., exceto quanto à invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 39 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de 13 Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, em audiência
pública, sendo 2 entre oficiais-generais da ativa
da Marinha, 3 entre oficiais-generais da ativa do
Exército, 2 entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e 6 entre civis.
§ 1o. - Os Ministros Civis, todos cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três juízes-auditores, dentre os indicados
em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
b) um advogado, de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; um membro do Ministério
Público e um membro da Defensoria Pública, ambos
com mais de dez anos de carreira, escolhidos pelas
respectivas classes em lista sextupla, para
indicação em lista tríplice pelo Tribunal, para
aprovação em audiência pública pelo Congresso
Nacional e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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