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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (5)
Uf
GO (5)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as seguintes propostas: Art. Fica extinta a grande propriedade latifundiária. Parágrafo único - Considera-se grande propriedade latifundiária os imóveis rurais que, com área contínua ou descontínua, e pertencentes a um único proprietário e a seus dependentes, ultrapassem as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação à população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. Art. - A grande propriedade latifundiária será desapropriada, por ato administrativo sem efeito suspensivo, de forma progressiva e ininterrupta. § 1o. - A propriedade latifundiária inexplorada ou insuficientemente explorada e onde exista conflito de posse terá desapropriação imediata. § 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação, por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as propriedades onde existam conflitos históricos pela posse da terra. § 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização os imóveis rurais de propriedade de empresas de capital estrangeiro. Art. - É vedada a propriedade rural a empre- sas de capital estrangeiro ou a ele associado. Art. - Serão confiscadas as propriedades griladas ou com títulos ilegais. Art. - Ao pequeno e médio proprietário de imóveis rurais será assegurada assistência técnica e creditícia. Art. - As indenizações por desapropriação, calculadas pelo valor médio declarado para fins de tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de trinta anos. Art. - As terras desapropriadas e confiscadas, bem como as terras devolutas, constituirão Reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas; II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos e médios produtores e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinados a criação de fazendas- modelo. IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agro-pecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - Será gratuita a entrega de terra a camponeses pobres ou assalariados agrícolas. Parágrafo único - Após cinco anos do uso contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o título de propriedade. Art. - A desapropriação por utilidade pública de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o direito, caso prefira, área equivalente na mesma região. Art. - O Estado estimulará a criação de propriedades coletivas no campo, visando a elevação do nível técnico e o favorecimento de maior produtividade agrícola. Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, através de obras públicas, crédito e assitência técnica. Art. - O Estado poderá promover arrendamento de terra com o fim de incrementos à produção agrícola por prazos curtos e com exigência de conservação do solo. Art. - A desapropriação ou confisco de terras situadas em torno de empreendimentos agro- industriais ou de fazendas de culturas permanentes será destinada à criação de cooperativas de assalariados agrícolas de médios e pequenos produtores. Art. - Não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra rural em espécie. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. Art. 1o. - A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único - A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio a todas as formas de racismo, discriminação e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasleiro. 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa solução. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 32 e seu parágrafo único e 33 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, e incluam- se os seguintes artigos: "Art. Fica criado o Estado de Brasília, que compreenderá o Distrito Federal, como município neutro, as cidades-satélites e os municípios circunvizinhos. § 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros quadrados. § 2o. Os municípios circunvizinhos farão parte do Estado de Brasília desde concordes, através de plebiscito". "Art. A população do Estado de Brasília elegerá, nos termos da lei, governador, vice- governador, membros da Assembléia Legislativa, prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e parlamentares federais. § 1o. O Distrito Federal terá prefeito, membros da Câmara dos Vereadores e deputados federais eleitos pela sua população". "Art. A população do Estado de Brasília definirá, através de plebiscito, a localização da sede do governo estadual". "Art. Lei Complementar definirá, no prazo de seis meses, a partir da publicação desta disposição transitória da Constituição, as condições de implantação do Estado de Brasília, inclusive a dotação de recursos da União para tal fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito Federal com o novo Estado". "Art. As primeiras eleições para governador, vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos e Câmara de Vereadores, inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro ded 1989 para um mandado coincidente com o atual mandato dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se, o art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por contrariar os princípios informati- vos de elaboração constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda O art. 27 do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e territórios passa a ter a seguinte redação: "Os territórios, exceto o de Fernando de Noronha, terão seus governadores eleitos diretamente pelo povo, com mandatos temporários, conforme dispuser a Lei Orgânica dos Territórios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação.