ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07718 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje-
to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao
texto supracitado.
Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que
trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08059 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode-
riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países
comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza.
Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08061 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"Para atender o que dispõe "b", o Estado
estabelecerá programas para a erradicação da
pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08066 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I,
Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo, merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08068 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sejeita a emolumentos, custas e tributos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A supressão que preconiza se faça ao dispositivo, parece-nos,
desvirtua a sua finalidade constitucional, que é igualitária
e busca a justiça social.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08070 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
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