ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III
O inciso III do art. 32 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
III - imunidade, proibições e
incompatibilidades, no exercício da vereança,
similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e, na Constituição do respectivo Estado, para os
membros da Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores
as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado-
res, Deputados federais e estaduais.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e
vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta
configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti-
tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do
municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares
federais e estaduais.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o.
O § 2o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, bem como os crimes
relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas
entorpecentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o.
do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis
os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en-
torpecentes, na forma de lei".
Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con-
duz ao crime e à morte, principalmente a juventude.
O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais
e o respaldo constitucional.
Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con-
substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do
artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação.
A emenda, assim, fica rejeitada. | |
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