ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34306 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Seção III
Dos Servidores Militares
Art. 72
§ 7o. - Os proventos da inatividade serão
revistos por motivo de alteração do poder
aquisitivo da moeda, sempre que se modificarem os
vencimentos dos militares em serviço ativo, na
mesma proporção e na mesma data.
§ 8o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quando no exercício de
mandato eletivo, função de magistério, cargo em
comissão ou contratos para prestação de serviços
técnicos ou especializados, sob regime celetista
ou temporário. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34308 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã
o de autoridade suprema do Presidente da República diante das
Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de
guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes.
Pela rejeição. | |
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