ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04250 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - Art. 203
TEXTO
Art. 203 - ..................................
XI - os Tribunais Superiores;
XII - os Tribunais de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04251 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 272, § 12, IV, do
Anteprojeto do Relator.
Suprima-se a expressão
"... das operações relativas à circulação de
mercadorias e..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Márcio Braga quer suprimir, da
lei complementar prevista para regular o ICMS, a fixação do
local das operações relativas à circulação das mercadorias ,
deixando a prestação de serviços ( art. 272, § 12, item IV) .
Justifica o autor que inexistem dúvidas sobre a defi -
nição do local das operações; que ainda existem conflitos no
tocante à tributação dos serviços.
Na verdade, o Projeto de Constituição exagera ao deta -
lhar tudo que a lei complementar regularia a respeito do
ICMS. Poderia e deveria ser sintetizado o § 12. Todavia, se
o próprio autor admite que exestem controvérsias a respeito
da prestação de serviços e que, quanto ás mercadorias, as
divergências só foram superadas mediante ajustes interesta -
duais, a prudência aconselha a preservação do item IV, a per-
manecerem os detalhes impróprios a uma Constituição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04252 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 303 - § 2o. - Acrescente-se, ao final
do § 2o.:
"..., e no § 3o. deste artigo."
§ 4o. - Acrescente-se, ao final do § 4o.:
"..., e garantida a estabilidade do inciso X
do artigo." | | | Parecer: | Propõe a emenda garantir estabilidade no emprego ao em-
pregado das empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
O fundamento para a existência das denominadas empresas
estatais é a flexibilidade que a partir delas ganha a ação do
Estado. Por isso, ao estarem sujeitas ao direito prório das
empresas privadas, inclusive quanto a pessoal, o que se bus-
ca é permitir-lhes uma administração de recursos humanos di-
nâmica, coerente com o argumento básico para a sua criação.
Impor-lhes limitações que venham a torná-las assemelhadas à
administração direta e autárquica, não deixa de ser um retro-
cesso, prejudicial sem dúvida ao funcionamento das estatais.
Pela rejeição | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04255 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 186 - § 4o. - Suprima-se, no § 4o., a
expressão: "...ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04258 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No parágrafo 2o. do art. 265 do Anteprojeto
do Relator, onde se lê:
"O disposto na alínea a do item II ...,"
Leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b e c do item II
...," | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04259 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO - V
CAPÍTULOS - I, II e IV
TEXTO
CAPÍTULO I - PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II - PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV - PODER JUDICIÁRIO | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04261 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Artigo 71 - Parágrafo Único - Acrescente-se,
após a expressão "Microrregiões":
"..., dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05115 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Artigo 49 - § 3o. - Dê-se a seguinte redação:
" § 3o. - A fusão, subdivisão ou
desmembramento dos Estados, para formarem novos
Estados ou se anexarem a outros, obedecerá aos
requisitos previstos em Lei Complementar federal,
e dependerá de consulta às populações diretamente
interessadas, mediante plebiscito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14846 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 438. Fica instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio
no Rio de Janeiro". | | | Parecer: | Matéria passível de legislação ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15150 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto
de Constituição a palavra "internos". | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15151 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15153 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do
Artigo 255 do Projeto de Constituição:
Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições...
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Políica, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO
FUNCIONAL e de concurso público e títulos. | | | Parecer: | Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23407 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 144, § 1o., a expressão
"sob pena de crime de responsabilidade", restando
o seguinte texto:
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, duramente a execução orçamentária,
repassado em duodécimo, até o dia dez de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade, o numerário
correspondente à sua dotação. | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23409 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu projeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23410 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a
seguinte redação:
§ 3o. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23412 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do texto do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo V (das Funções
Essenciais são Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os artigos 180 e 181.
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União do Distrito Federal e Territórios
e dos Estados, estabelecendo normas gerais e
dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais
da instituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica legis-
lativa seguida.
Entretanto, não altera a redação sugerida o conteúdo dos
princípios e normas referente ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23421 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ato das disposições transitórias - Título X
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1987 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágro Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 206 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e
acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização às
emendas de plenário:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei.
§ 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou
transferidads, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda tem como principal objetivo retirar do
texto constitucional uma série de princípios considerados
restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao
setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é
justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento
do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular.
afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para
desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País.
No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a
necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os
brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam
exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que
o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral
tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e
político do País, e por isso deve ser administrado sempre no
interesse nacional e com nossa soberania assegurada.
Concluimos pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
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