ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 70. Os Deputados e Senadores
perceberão, a título de remuneração, somente
subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de
ajuda de custo.
§ 1o. - O Presidente da República fixará por
decreto os subsídios dos parlamentares, que serão
reajustados com base nos mesmos critérios adotados
para o funcionalismo público federal.
§ 2o. - Os subsídios dos parlamentares
sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários, vedado qualquer
privilégio de natureza tributária." | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do
projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da
remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do
Presidente da República.
A proposta, além de colidir com as disposições do pará -
grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida
remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re-
pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio-
namento entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo
178:
"Art. 178 - ................................
II - ........................................
e) gêneros de primeira necessidade, assim
considerados na forma da lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela
maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre-
sente Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 228. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades". | | | Parecer: | O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta-
tização do sistema financeiro nacional.
Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu-
mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo-
ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de
desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver
uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam
fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e
controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con-
dições de eficiência em algumas atividades de execução da po-
lítica financeira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 8o. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte
expressão:
Expressão suprimida: "do sistema
confederativo" | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber-
dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não
cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o
sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de-
finir a sua forma de organização.
Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao
mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento
sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese-
ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni-
ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi-
caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do
disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte
de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se-
diadas na Capital da República e responsáveis pela represen-
tação das categorias econômicas junto às principais autorida-
des do País.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "independentemente da
contribuição prevista em lei". | | | Parecer: | O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição ,
estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio
das respectivas confederações, "independentemente da contri-
buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres-
são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo
de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio
para as entidades sindicais.
Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo
sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos
continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes
corresponde.
Pela rejeição. | |
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