ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de
Constituição, cujo texto é o abaixo transcrito:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno".
A seguinte redação:
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefi-
cios advindos das subvenções, incentivos ou outros isntrumen-
tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos
e programas de desenvolvimento nacional.
No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi-
leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá
estar expressa no texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c""do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
art. 17
IX -
c) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12
XIII
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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