ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: 275 do Projeto de
Constituição
No art. 275, onde se lê:
"...por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver..."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações que instituírem ou
mantiverem..." | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso X do art. 86.
... e garantida a disponibilidade, quando
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo, tendo em vis-
ta a pertinência da matéria. | |
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