ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea o do item XIII do
art. G do anteprojeto:
"XIII - legislar sobre:
o) promoção, proteção e recuperação da saúde
e reabilitação de deficiências." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do
anteprojeto:
"Art. G. ....................................
VII - Normatizar, executar e controlar as
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde." | | | Parecer: | Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto
numerado).
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p,
e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados:
Art. F - .........................
XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização
ou concessão:
a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais
de telecomunicações;
b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito
interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) ..............
d) ..............
e) ..............
XX – legislar sobre:
a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial;
b) ....................
d) requisições de bens e serviços para uso militar, em
tempo de guerra;
.....................................................
......................................................
u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição.
B) Inclua-se no artigo H:
- direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho;
- higiene e segurança do trabalho;
C) Inclua –se no artigo G:
i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e
de seguros;
ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão, na forma de lei federal;
a) os serviços locais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de
qualquer natureza exceto os privativos da União.
XIII) legislar sobre:
..................................
.................................
- desapropriação
D) Inclua-se no art. J:
Art. J - ........................
§ 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência
ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade
local ou regional. | | | Parecer: | Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen-
da complexa, que propõe a ampliação da competência comum
pela migração de várias competências privativas da União.
É necessário examiná-la, caso a caso.
No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova
redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con-
siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e-
nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes
para a competência comum, na perspectiva da descentralização
federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda-
cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator.
Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le-
gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer-
cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di-
reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver
do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria
jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve
obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per-
mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por
exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e
aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge-
rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va-
lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso
restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci-
vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação
comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas
de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial
de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por-
tanto, a emenda não merece acolhimento.
Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar-
tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi-
mento. Igualmente quanto à alínea "u".
Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso
XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na
competência comum. A sugestão merece acolhimento.
Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J
(art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco-
lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX,
do art. 7o.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
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