ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o.
§ 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão,
quando do falecimento da mulher, nas condições que
a lei determinar. | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante-
projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a
esse direito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Insira-se, após o item I do art. 3o., o
seguinte item, remunerando-se aos demais.
II - atendimento, através do ensino
supletivo, a toda a população que não frquentou o
ensino fundamental na idade própria; | | | Parecer: | O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do
artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação:
"Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo
único do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se
o seu § 1o.
"Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da
lei, conceder incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o.,
que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica, de acordo com os
objetivos e prioridades nacionais". | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis
trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos".
(art. 9o. do Substitutivo). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | DA COMUNICAÇÃO
Art. 45 - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo,
estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,
orientação sexual, convicções políticas ou
filosóficas, idade, classe, deficiência física ou
mental ou qualquer particularidade ou condição. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas
dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha
amplitude. Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
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