Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação:
§ 53. Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato ilegal ou
lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho,
ao patrimônio histórico e cultural ou ao
consumidor. O autor da ação é isento das custas
judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má fé. | | | Parecer: | A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art.
6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex-
pressão "ao ambiente de trabalho".
Pela aprovação é o parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro-
piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas.
É muito atual a experiência trágica de outros países,
nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe
terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida-
de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil.
O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi-
ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e
depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob
as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face
aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina-
mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi-
se.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do
Projeto de Constituição (A)
Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão
de Sistematização a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais
nelas existentes.
§ 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos
de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e dos
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a União ou
os índios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de
lhe acrescentar novo parágrafo.
No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição
da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi-
cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não
ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso,
como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de
ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para
tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi-
leiro antes da chegada do conquistador europeu.
A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al-
cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex-
pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão,
não se reconheceriam direitos às populações indígenas que
praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re-
dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con-
venção da OIT que contou com a adesão do Brasil.
Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu-
sula de particular importância, qual seja a de que além de as
terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí-
veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe-
cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas.
A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis-
tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos
indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da
natureza e outros similares e de interesse da soberania na-
cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca
das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po-
pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159
a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado
de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada
aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra-
sileiros.
Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o.
ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui-
ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da
Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal
norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi-
rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse,
à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No
nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para
definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter-
ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos
que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação
de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se-
rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di-
reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim,
tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de
demarcação.
Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que
contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição.
Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor, na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à
empresa nacional mediante prévia autorização do
Congresso. | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa
nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural,
nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. A Previdência Social será obrigada no
prazo máximo de 2 anos, a contar da data da
promulgação da Nova Constituição, equiparar os
aposentados anteriormente àquela data, nas
condições de concessão de aposentadoria que
vigorarão no novo texto. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte:
"É garantido aos pais o direito de determinar
livremente o número de filhos, sendo vedada
qualquer forma coercitiva em contrário, pelos
poderes públicos ou entidades privadas. É
obrigação do Poder Público assegurar o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de planejamento familiar respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais.' | | | Parecer: | A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo
263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão
sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a
obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e
métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
Somos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da
República', ou apenas "Senado'.
Substituam-se, igualmente, em todo o texto do
Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos
Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara
Legislativa', respectivamente, por "Câmara
Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em
todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as
expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem -
bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões:
"Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma-
ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente.
A bem fundamentada argumentação do autor merece aco-
lhida: a diversidade atual da denominação das instituições
legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da
elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no-
menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede-
ral, estadual, municipal ou distrital.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao
Capítulo II do Título (Da Política Urbana),
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita
de imóveis urbanos, em programas habitacionais do
Poder Público, receberão títulos de domínio ou
concessão de uso inegociabilidade terá o praco
mínimo de dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do
Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que
"Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba-
nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão
títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida-
de terá o prazo mínimo de dez anos."
A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo-
biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda,
bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito
do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo-
cambos, as invasões, etc....
Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili-
dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que-
brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também,
as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que
são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V
do Artigo 207. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000
01-1. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO VII - CAPÍTULO II
Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a
competência atribuida ao Poder Público Municipal
de exigir, nos termos da lei, que o proprietário
do solo urbano não edificado não utilizado, ou
subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsória, "bem como" - e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido
parágrafo a seguinte redação:
Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis
urbanos serão pagas previamente, em dinheiro,
facultado ao Poder Público municipal mediante lei
específica para área territorial incluida em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado que promova
seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento
de imposto progressivo no tempo. | | | Parecer: | Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P
01776-2. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233
O caput do artigo 233, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 233. As ações e serviços de saúde civis,
integram uma regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado de acordo com
as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da
palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú-
de", no caput do artigo 233.
A justificação está baseada no argumento de que as pecu-
liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a
área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni-
co de saúde.
O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do
seu autor.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA N
Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições
trasitórias do Projeto Constitucional (A). | | | Parecer: | A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar
com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança .
Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão
do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem.
Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 221, do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou
concessão, a qualquer título, de terras públicas a
uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, dependerá de prévia autorização
do Congresso Naciional quando suas dimensões forem
superiores a: -
I. 3.000 hectares na área da SUDAM.
II. 2.000 hectares na área da SUDECO.
III. 1.000 hectares na área da SUDENE.
IV. 500 hectares no restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a
saber:
"Art. 203 - ......................................
.................................................. | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima
realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários, se a
pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção,
por mais de três anos contados da promulgação
desta Constituição, ou se os trabalhos
exploratórios ou extrativos não houverem sido
comprovadamente inciados nos prazos legais." | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de
três anos para determinação da caducidade das concessões e
autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de-
vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura
diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção
no setor.
Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do
Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer
controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má-
ximo proveito para a população,
concluímos pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção
II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, com a extensão de
seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as
seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova
redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A)
para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de
contribuição integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a
extensão dos seus benefícios a todos os aposentados.
A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse
o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de
alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao
último salário.
Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de
baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois
terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as
contribuições individuais.
Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de
que toda a rede previdenciária oficial está baseada na
compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas.
É de toda conveniência a ressalva feita aos
previdenciários aposentados: com efeito, é preciso
conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua
tranquila subsistência.
Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01943-9. | |
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