ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. X - do Parecer do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Acrescentar ao inciso IV - a seguinte
expressão:
"Em seguida a expressão autorizar: "Ou vetar
previamente". | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. V - inciso V - do parecer da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Acrescentar a expressão:
"Ouvidas as Assembléias Legislativas dos
Estados". | | | Parecer: | Aprovada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 5o. inciso IV do parecer da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Excluir a expressão "Estado de Alerta" | | | Parecer: | Aprovada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte
redação:
"Art. 17o. .
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal ou estadual, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função, podendo optar
pela remuneração deles." | | | Parecer: | O autor pretende, através da presente emenda intro-
duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto ,
no sentido de permitir ao seu servidor público investido de
mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do
cargo ou função, a opção pela remuneração deles.
Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor
já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu
cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga
seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen-
ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível
de vida e o de sua família.
Opinamos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata dos Servidores Públicos
Civis, acrescente-se, onde couber:
"Art. É vedado a qualquer cidadão investido
em função pública nomear parentes até o terceiro
grau para cargos em comissão, salvo se já se
tratar de servidor admitido mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos." | | | Parecer: | A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca
pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri-
buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração
pública.
-------- Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do artigo 11 a expressão:
"do Ministério da Educação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Art. 14. Acrescente-se após as expressões
"brasileiros natos" as expressões "ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos" | | | Parecer: | Acatado na integra art. 15 do atual parecer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Artigo 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado,
refletirá prioridades nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais.
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual." | | | Parecer: | Acatada no mérito, porém com melhor redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto ao artigo 1o.
acrescenta-se o parágrafo 6o., com a seguinte
redação:
"§ 6o. A viúva, ao contrair novas núpcias,
não perderá os direitos previdenciários
adquiridos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pelo alcance social que apre-
senta. Tal medida, que preserva o direito da viúva, vem esti-
mular a regularização da sociedade conjugal. | |
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