ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01511 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Supressão do § 2o., do Art. 59, das
disposições transitórias | | | Parecer: | A emenda é meritória e merece ser acolhida. Elimina dis-
posição que veda, por período indefinido, dos Estados, Muni-
cípios,bancos oficiais e empresas públicas,a administração de
suas disponibilidades de caixa.
O parágrafo 2o. do art. 59 manteria Governadores, Prefei-
tos e empresas públicas na dependência das decisões centrali-
zadas do Ministério da Fazenda, até que a lei complementar
entrasse em vigor.
A eliminação do § 2o. do art. 59 das Disposições Transi-
tórias, por tais razões, merece aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o. do Projeto de Constituição
(B):
I - a expressão final "para o trabalhador
urbano"", constante da letra a do item XXIX;
II - a letra b intotum do item XXIX; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
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