1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00116 APROVADA | |||
Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | |||
Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto ao artigo 1o. acrescenta-se o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. A viúva, ao contrair novas núpcias, não perderá os direitos previdenciários adquiridos." | |||
Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pelo alcance social que apre- senta. Tal medida, que preserva o direito da viúva, vem esti- mular a regularização da sociedade conjugal. |