ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
Os serviços públicos e atividades essenciais
serão fiscalizados por auditorias populares, na
forma da lei. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich,
visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá
cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei-
tos de fiscalização e planejamento.
Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni-
co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação:
"II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa-
dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de
permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
da qual participarão representantes dos usuários, dos empre-
gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos
fiscalização e planejamento, na forma da lei". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
inciso II
A lei garantirá e regulará a utilização das
emissoras de televisão e radiodifusão pelas
entidades públicas e privadas representativas de
interesses coletivos e correntes de opinião,
salvaguardando o pluralismo das idéias e das
confissões. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie-
drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem
prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a
defesa dos interesses coletivos.
Pela aprovação. | |
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