ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título
III) o seguinte parágrafo que passa a ser o
terceiro desse artigo:
Art.
§ 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e
construção de muros e cercas, de qualquer
natureza, em terrenos públicos ou particulares,
inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às
praias, salvo caso de áreas consideradas de
interesse da Segurança Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do
Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos
imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú-
blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias.
A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio-
nal.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "b", do Art. 178, da
seção II, do Capítulo I, do título IV.
Inclua-se ao art. 178, alínea "b", "in fine"
as expressões:
Art. 178 (...)
b) templos de qualquer culto, salvo quando
utilizados para pregação ou ação de atividades
políticas, partidárias ou ideológicas. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir da imunidade tributária os
templos utilizados para pregação ou ação de atividades polí -
ticas, partidárias ou ideológicas.
Na realidade, tal utilização descaracterizaria o concei-
to usual de templo - local destinado à realização de ativida-
des religiosas, ou seja, de cultos. E o dispositivo constitu-
cional é claro ao referir-se a "templos de qualquer culto".
Por outro lado, vale lembrar que, conforme disposto na
alínea subsequente do mesmo dispositivo, o patrimônio, a ren-
da e os serviços de partidos políticos também gozam de imuni-
dade tributária.
Ademais, a preocupação do autor está plenamente atendida
pelo disposto no parágrafo 3o. do mesmo artigo objeto da
Emenda, que dispõe expressamente só estarem abrangidos pela
imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados
com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas.
De todo desnecessária, portanto, a especificação preten-
dida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Art. 36 do Capítulo IV do
Título IV
Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para
cada exercício, dentro dos limites estabelecidos
na Constituição Estadual, a qual disporá que a
remuneração dos Vereadores será por sessão a que
comparecer. | | | Parecer: | Tendo sugerido para aprovação emenda do nobre Consti-
tuinte Antonio Britto com a mesma intenção moralizadora desta
emenda, porém mais abrangente e, em nosso entender, mais efi-
caz, ficamos pela rejeição desta emenda, conquanto - insisti-
mos - reconhecendo-lhe o mérito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é 42 do artigo 6o. do
Projeto de Constituição:
Suprima-se do é 42 do art. 6o. as expressões
"civis e militares".
o dispositivo emendado ficará com a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 42 - É livre a assistência religiosa nas
entidades de internação coletiva, e será prestada
mediante solicitação do interessado." | | | Parecer: | A proposição dispõe que "é livre a assistência religiosa
nas entidades de internação coletiva, e será prestada median-
te solicitação do interessado". O Relator aprovou para essa
matéria, tratada no §42 do art. 6o., a redação constante na
Emenda Coletiva no. 2037-2.
O parecer, portanto, é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 178, II
Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde
couber:
"Art. 178 - ................................
............................................
II - ........................................
- os rendimentos do trabalho assalriado,
ressalvados os casos que a lei nomear'. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os
rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que
a lei nomear.
Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável,
diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis,
nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades
públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é
desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú-
blico que penaliza a economia nacional.
Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa-
dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do
imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a
política de redistribuição da renda nacional.
Pela rejeição.- | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I ("Disposições
Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde
couber:
"Art. - É vedado aos Estados e Municípios
contratar, a qualquer título, empresas privadas
para tratar de questões de seu intersse junto a
órgãos públicos ou instituições financeiras". | | | Parecer: | Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda,
acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so-
bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior
parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a
lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa-
rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que
se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra-
sileira.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a
seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em funções de magistério.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre-
visto no projeto para aposentadoria voluntária.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01563-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio
Ambiente') do Título "VIII', onde couber:
"Art. É vedado a fabricação e o despósito de
dejetos de material radioativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de
perímetros urbanos, salvo casos explícitos em
lei'. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra-
ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica-
ção e o depósito de material radiativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros
urbanos, salvo casos explícitos em lei".
Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati-
vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re-
jeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01461 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o artigo
com a seguinte redação:
"Todos os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os
beneficiários, para efeito de aposentadoria e
pensão, junto aos Institutos de Previdência a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.' | | | Parecer: | O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em
Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua
criação, o pagamento do benefício de:
I - pensão:
a) por tempo de mandato;
b) por tempo de contribuição;
c) por tempo de serviço;
d) por invalidez;
e) por morte.
E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au-
xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982).
Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário
(aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar
que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos
Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos
em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades
políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos
estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos
do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não
fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup-
ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar
o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e
tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586,
de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado
o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao
mandato interrompido.
São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela
rejeição da presente Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte
redação:
Art. 236. - ................................
é - O cônjuge supérstite não perderá o
direito à pensão se contrair novo matrimônio. | | | Parecer: | É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236
do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge
supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo
matrimônio.
Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei
ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto
constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa as Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de
Previdência ao Congressista e todos os demais
Institutos de previdência parlamentar, dos Estados
e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio
à Previdência Social que, em contrapartida,
computará como anos trabalhados o exercício do
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao
Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o
Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os
demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e
Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência
Social.
Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em
nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada,
como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa
Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da
Petrobrás, da Telebrás, etc.
Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no
Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas
Estaduais e Câmaras Municipais.
Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram
criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de
pensão, uma merecida complementação dos proventos da
aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes.
Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que
pretenda extinguir tais Institutos.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. ... serão estabelecidas formas de
reposição da defasagem e atualização dos
benefícios, como a extensão dos concedidos por
esta constituição; aos benefícios vigentes até a
data da promulgação, através de lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44
§ 12. vedada a acumulação remunerada de
cargos empregos e funções públicos, exceto a de
dois cargos privativos de dentistas, médico
professor, obedecidos os critérios de
compatibilidade de horários correlação de
matérias. | | | Parecer: | Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos
ou funções públicas privativas de dentista, médico e
professor.
Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação:
Art. 13 - A lei criará normas especificamente
para estimular o mercado de trabalho a pessoas com
meis de 45 anos de idade. | | | Parecer: | É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do
projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis -
mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para
pessoas de mais de 45 anos.
Na verdade, a implementação de uma política de pessoal
obedece sempre princípios de um planejamento democrático,
onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu
plano de governo.
Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e,
em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro -
gressista do governo.
Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada
implementada de forma concreta, com participação das
classes empresariais, trabalhadoras e do governo.
Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01993 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TíTULO II, CAPÍTULO II.
Dispositivo Emenda: art. 7o.
Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"art. 7o. - São direitos dos trabalhadores,
além de outros previstos nesta Constituição.
I - Estabilidade no emprego, após doze meses,
mediante a garantia, na despedida sem justa causa,
de indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração, além do
Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na
forma da lei;
II - Seguro desemprego;
III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a
sua vinculação para qualquer fim, exceto
previdenciário;
V - Piso salarial conforme concenção ou
acordo coletivo;
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
sem prejuízo da remunieração variável quando
houver;
VIII - Décimo terceiro salário;
IX - Remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
X - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração e, excepcionalmente, na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XI - salário família para os dependentes;
XII - Duração dod trabalho normal, não
superior a oito horas diárias, nem a quarenta e
quatro semanais;
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a
lei, convenção ou acordo coletivo;
XIV - Repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XV - Serviço extraordinário com remuneração
mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em
relação ao normal;
XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em,
pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
XVII - Licença à gestante, com duração de 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e
com remuneração integral, paga pela Previdência
Social;
XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo
de 30 (trinta) dias;
XIX - Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - Adicional de remuneraçã para atividades
insalubres, penosas ou perigosas, definidas em
lei.
XXI - Aposentadoria;
XXII - Assistência gratuita aos filhos e
dependentes até os seis anos de idade, em creche e
pré-escol;
XXIII - Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXIV - Proteção ao empregado e à sua
remuneração, quando atingidos pela automação;
XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a
cargo do empregador;
XXVI - Proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil ou idade;
XXVII - Proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre
profissionais respectivos;
XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à
seguridade social entre o trabalhador com vícunlo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
§ 1o. - A Lei protegerá o salário e definará
como crime a sua retenção dolosa.
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno,
insalubre penoso ou perigoso aos menores de
dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de
catorze anos, salvo na condição de aprendiz.
§ 3o. - A lei disporá sobre a intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive
mediante locação.
§ 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV,
XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que
os adaptará às peculiaridades de sua atividade.
§ 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
domésticos, bem como sua integração à Previdência
Social serão definidos em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do art.
7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas
Disposições Transitórias de matéria correlata.
Art. 7o... ..................................
I - estabilidade no emprego, madiante
garantia de indenização contra despedida imotivada
ou sem justa causa, nos termos de Lei
Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI.
Substitua-se a redação do inciso VI do art.
22 por:
Art. 22 - ..................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como interesse para segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônios dos
municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI
do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha
os pertencentes à União quando forem de interesse da União e
os pertencentes aos Municípios nos demais casos.
Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco-
brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari-
nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada
pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta-
ções diferentes ou conflitantes.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, no Capítulo VII, Seção I.
Art. - Os Ministros de Estado, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros
do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos
e vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo
44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con-
gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos
e vantagens percebidas pelo Presidente da República.
Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que
a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple-
to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei-
to objeto de alteração. | |
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