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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (143)
Banco
expandEMEN (143)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
NÃO INFORMADO (24)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (8)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (10)
MG (5)
MS (2)
RJ (31)
RR (15)
SP (80)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (8)
07 (46)
06 (89)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. Onde se lê: Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze (11) vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos. Leia-se: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze (11) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco (5) vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12) anos." Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 8o. - .................................... Onde se lê: § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos vitalícios. Leia-se: § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato de dois (2) dos vitalícios. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 9o. - .................................... Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte expressão: ... "podendo funcionar em Turmas"". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias os seguintes parágrafos: § 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal Superior de Justiça sua competência será exercida pelo Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos ficam transformados em Ministros do Tribunal Superior de Justiça, aproveitados os oriundos do órgão do Ministério Público e da classe dos advogados para os lugares destinados ao quinto constitucional. Os cargos vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão preenchidas segundo a proporcionalidade estabelecida nesta Constituição. § 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais Federais de Recursos, a sua competência será exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do Distrito Federal, com sede na Capital da República. Na composição inicial dos Tribunais Federais de Recursos, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicações formuladas pelo Tribunal Superior de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - Compete aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - privativamente, o julgamento dos juízes es- taduais e do Distrito Federal e Territórios, bem assim dos membros do Ministério Público perante os quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local nos crimes comuns e de responsabili- dade, ressalvada a competência da Justiça Eleito- ral; II - privativamente, dispor em resolução, pela maioria de seus membros e respeitado seu orçamen- to, sobre divisão e organização judiciárias, cri- ando, extinguindo e provendo os respectivos cargos da magistratura e de serviços auxiliares corres- pondentes; III - propor ao Poder Legislativo: a) privativamente, a alteração do número de seus membros; b) privativamente, a fixação de vencimentos e van- tagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares; c) respeitada a iniciativa desse Poder, concorren- temente, a edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais de competência da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO No capítulo I é criada a Seção IX, com o título "Tribunal Marítimo e Aeronáutico": Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos- to, paritariamente, por representantes da União, dos armadores, e dos empresários de transportes a- éreos e representantes dos trabalhadores marítimos e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no seu conjunto, formarão duas Câmaras. § 1o. - Os representantes da União serão nomeados pelo Presidente da República e os representantes das categorias econômica e profissional direta e respectivamente pelas suas entidades sindicais. § 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti- co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple- mentar, a investigação e julgamento de fatos en- volvendo: a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no mar territorial brasileiro ou em águas internacio- nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar territorial brasileiro. b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter- nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter- ritório ou espaço aéreo brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo: - Acrescenta-se o inciso no artigo 13: "VI - O parlamentar que tiver condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível"".*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. - Acrescenta-se o inciso no artigo 20. "III - de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores de no mínimo a metade dos Estados da Federação"". 
 Parecer:  Prejudicada. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, o § 1o., a expressão: "...Nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara". 
 Parecer:  Rejeitada. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer aoa rt. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: " I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir oart. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados: "Art. - A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízes e Tribunais Federais. "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado peli Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único - Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, os seguintes dispositivos: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: I - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições filantrópicas, de educação, cultura ou assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, imunes, também, à quota patronal previdenciária; e d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão. Art. A lei orçamentária da União, do Estado e do Município fixará a despesa de pessoal, que não poderá ser superior a cinquenta e cinco por cento de sua arrecadação." 
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