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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
J (2)
M (1)
O (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
MG (2)
PR (1)
RO (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 215. O art. 215 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05574 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 285 Inclua-se no art. 285 o seguinte inciso V: Art. 285 - .................................. V - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-á creditada no momento de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04499 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17 Suprima-se a letra "e" do inciso V do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda pede a surpessão da alínea "c" mas a justificati- va dela refere-se a suspensão do contrato de trabalho por mo- tivo de greve, o que é tratado não na alínea "c", mas sim na "e", do item V, do Art. 17 do Projeto. Esclarecido o equívoco, a matéria é de lei ordinária. Somos pela aprovação da proposta de supressão. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24327 PREJUDICADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 31, Inciso XI, alíneas "d" e "e". Às alíneas "d" e "e", do inciso XI, do artigo 31, seja dada a seguinte redação: Artigo 31 - Compete à União: XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; os portos marítimos, fluviais e lacustres; e - o transporte ferroviário e os serviços de transportes internacionais. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25295 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art. 177 EMENDA MODIFICATIVA Art. 177 - § Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização.