ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto
dessa subcomissão o seguinte texto:
"O direito à educação é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, as famílias que necessitarem, a
educação e assistência às crianças até 14 anos de
idade nas instituições especializadas." | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto no parágrafo
único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão:
"Os proventos da aposentadoria equivalentes
aos ganhos reais por via contratual na ativa,
serão reajustados nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim
DESEJAREM.' | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas:
quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos
de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá-
vel hoje; o final desta proposta já está atendido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de texto
constitucional o seguinte artigo 7o.:
"Art. 7o. O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná
ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo.
O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o.
fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
"§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser declaradas nas formas e condições
previstas em lei.". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a-
tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor
emenda em sua justificação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12
(doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá
instituir sistema especial de assistência ao menor
carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao
trabalho sem prejuízo da obtenção de
escolaridade". | | | Parecer: | Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são
também as nossas.
Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado
e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar
educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se
o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos
emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a-
prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende,
em parte, a sugestão formulada.
Somos, pois, pela rejeição da proposição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
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