ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art.
240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 240 - ................................
Parágrafo único - ..........................
IV - gratuidade do ensino público em todos os
graus;" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os
graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240.
O proponente justifica o adendo tendo em vista
assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o
acesso à universidade, pois a maioria das universidades,
mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal
oportunidade.
Considera-se desnecessária a especificação proposta,
pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e
explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16
do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"§ 3o. - ....................................
I - Presidente da República: trinta e cinco
anos;
II - Governador de Estado e Senador da
República: trinta anos;" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos
para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador.
A tradição política brasileira recomenda a idade mínima
de 35 anos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 232 do projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização,
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 232 - ................................
Parágrafo único - É assegurada a toda a
população assistência médida socializada." | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de
natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao
art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica
socializada".
Baseia sua justificação no argumento de que a assistên-
cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re-
cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara.
Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen-
sas do Poder Público.
O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado
pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta
forma, a proposta da emenda já está contemplada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
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