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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (120)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (7)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
PE (120)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (110)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 7o. Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 7o.: "Art. 7o. As instituições específicas do Estado-membro compreendidas no âmbito de sua competência, tais como a Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Polícia Militar e Civil, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança de Tributos e Assistência Jurídica, Judiciária e Defensoria Pública, serão regidas por Estatuto próprio mediante Leis Orgânicas." 
 Parecer:  Procede-se à fusão dos textos das emendas de No. 0073-2 e 0074-1 com o artigo 7o. do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira, tão somente servem para financiar, com recursos internos, as empresas multinacionais aqui sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são válidos para as demais instituições financeiras. Contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da Subcomissão do Sistema Financeiro. "É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem estiver sob processo judicial, em qualquer instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores, na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado qualquer crime." 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As funções de presidente e diretores do Banco Central reque- rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi- nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de- vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro Nacional e não os de grupos ou empresas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  É de fundamental importância que os recursos públicos sejam depositados em instituições financeiras controladas pela União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 13o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Acolhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 14o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de juros. Contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13 os seguintes incisos: "IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível". 
 Parecer:  Não acolhida. ---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 6A013. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte redação: "Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A concorrência pública é indispensável para evitar favo- recimentos na concessão de serviços públicos. O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu- lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u- suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci- dade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão "de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos inequívocos. Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios norteadores da defesa do consumidor. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 6A19 a seguinte redação: "I - A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação proposta na presente emenda restringe as atu- ais necessidades reclamadas pelo setor. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação: "Art. 6A08. A atividade econômica compete à iniciativa privada, resguardada a ação do Estado como agente produtivo, normativo e regulador." 
 Parecer:  Não acolhida. Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi- gências da sociedade moderna. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação: "Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção do Estado, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto original defende melhor a empresa nacional, cri- ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen- ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen- tais e a concessões de incentivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art. 6A02. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do consituinte, sem nenhuma outra justificação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa - Altera o art. 1o. "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade sobre imóvel rural, nas formas individual, condominial, cooperativista, comunitária ou mista. § 1o. O direito de propriedade, de que trata este artigo, é condicionado ao cumprimento da função social da terra, devendo a sua exploração ser eficiente e correta, na forma do disposto em lei. § 2o. O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) propicia o bem estar e o progresso social e econômico do conjunto familiar dos proprietários ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores que dele dependem." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa. Acrescente-se, onde couber: "Art. A União poderá promover à desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e sucessivas. § 1o. Aos títulos especiais, de que trata este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como forma de pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais e de débitos relativos a crédito rural em bancos oficiais. § 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazos e condições de resgate. § 3o. A desapropriação, de que trata este artigo, é da competência exclusiva da União e incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em zonas prioritárias de reforma agrária e classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão pagas sempre em dinheiro. § 4o. É da competência privativa do Presidente da República a declaração de zonas prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a declaração de interesse social de imóveis rurais para fins de reforma agrária, bem como a delegação de atribuições para a execução das desapropriações." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. É dever do Estado criar condições para: a) promover o acesso do agricultor ou do trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público ou as que a ele venham ser incorporadas; b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua função social; c) extinguir, gradativamente, as formas antisociais e antieconômicas de uso e exploração do solo. Parágrafo único. A lei disporá sobre: 1. O acesso às terras, formas e beneficiários; 2. Objetivos, instrumentos, sistemática, financiamento e órgãos executores da reforma agrária; 3. Forma, abrangência e exequibilidade dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária; 5. O processo expropriatório aplicável às desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária e cálculo do depósito inicial objetivando a imissão judicial na posse e a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no Registro Imobiliário; 5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas desapropriações por interesse social, de imóveis rurais que cumpram a função social; 6. O sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação da terra, produtividade agrícola e condições sociais; 7. A alíquota-base e as variações da progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; 8. A regulamentação e fiscalização dos contratos agrários." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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