ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 49, inciso XIII
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIII.
"Alínea a) Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
relativamente aos portos, o Anteprojeto prevê a competência
do órgão de segurança, ao dispor que lhe compete os serviços
de polícia aérea, marítima e de fronteira. Quanto aos servi-
ços de polícia rodoviária e ferroviária, os termos propostos
impediriam aos Estados dispor sobre suas polícias rodoviária
e ferroviária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05345 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - INCISO I - alí-
nea c
Suprima-se a alínea c do inciso I do art.
13. | | | Parecer: | A Emenda em causa opina em questão de mérito sobre o dis-
positivo que pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 307
O art. 307 passa a ter a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
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