ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04089 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I,
LETRA I)
A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto,
passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
i) As mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los se omitirem e os que, tomando
conhecimento dele não o comunicaram na forma da
lei, a partir da data da promulgação desta
constituição." | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04090 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII,
LETRA A
A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurada a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica." | | | Parecer: | Acolhemos outra solução.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04109 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13,inciso XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do art. 13 do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04143 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII,
alínea "b".
Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do
inciso VIII do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23342 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira, conforme dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento
e cinquenta quilômetros de largura, paralela à
linha divisória terrestre do território nacional,
é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. | |
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