ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta,
que ficarão isentas do Imposto de Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Federal;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
as legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na legislatura
imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos
regularão a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário
destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad-
ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu-
ção do Tribunal.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
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